Decisão reconheceu falhas na prevenção à fraude e determinou indenização a idosa que perdeu mais de R$ 51 mil em transferência via Pix realizada em Santos
Redação Publicado em 25/05/2026, às 15h33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o Nubank e o Banco Inter a indenizarem uma idosa vítima de um golpe do bilhete premiado registrado em Santos, no litoral de São Paulo. A decisão reconheceu falhas na prevenção e no controle de uma transferência bancária via Pix no valor de R$ 51,7 mil realizada durante a ação criminosa.
O caso ocorreu em novembro de 2022, quando a vítima foi abordada por duas mulheres e um homem que apresentaram um suposto bilhete premiado. Segundo o processo, os suspeitos convenceram a mulher de que ela participaria da divisão do prêmio e a conduziram até uma agência bancária.
Durante o trajeto, os criminosos solicitaram uma transferência bancária como forma de garantia para a suposta negociação. O valor de R$ 51,7 mil foi transferido da conta da vítima no Nubank para uma conta aberta no Banco Inter em nome de um dos envolvidos.
Após perceber indícios de fraude, a mulher entrou em contato com as instituições financeiras na tentativa de bloquear a operação. De acordo com os autos, porém, houve demora no atendimento e na adoção de medidas que impedissem a movimentação do dinheiro, permitindo que os recursos fossem utilizados pelos golpistas.
A ação foi levada à Justiça em 2024. Em primeira instância, a decisão reconheceu falhas na atuação das instituições financeiras, destacando que o Nubank poderia ter identificado uma movimentação incompatível com o perfil financeiro habitual da cliente.
No caso do Banco Inter, o entendimento foi de que a instituição não apresentou elementos suficientes sobre os procedimentos adotados na abertura da conta utilizada para receber os valores transferidos.
Embora a condenação tenha sido revertida posteriormente em segunda instância, o caso chegou ao STJ, que restabeleceu a responsabilização das instituições.
A decisão determina que Nubank e Banco Inter respondam solidariamente pela devolução dos R$ 51,7 mil à vítima, além do pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
Em nota, o Nubank informou que não comenta casos específicos por questões relacionadas ao sigilo bancário, mas ressaltou investimentos em tecnologias e mecanismos de prevenção a fraudes. O Banco Inter afirmou que não se manifesta sobre decisões judiciais.