Violência Sexual

Ex-prefeito de Cubatão é denunciado por estupro; áudio mostra pedido de desculpas

Ministério Público de São Paulo afirma que Ademário Oliveira constrangeu servidora pública em bar; defesa nega o crime e cita ausência de indiciamento policial.

Denúncia do Ministério Público contra ex-prefeito de Cubatão inclui gravação feita pela vítima - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 01/02/2026, às 15h30

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) denunciou o ex-prefeito de Cubatão, Ademário Oliveira, pelo crime de estupro. A denúncia foi apresentada à 3ª Vara Judicial do município e tramita sob segredo de Justiça. Entre as provas reunidas pelo órgão está uma gravação feita pela própria vítima, servidora pública, na qual o ex-chefe do Executivo pede desculpas pelo episódio, atribui o comportamento ao consumo de bebida alcoólica e menciona a existência de uma suposta “química sexual”.

De acordo com o Ministério Público, o crime teria ocorrido em outubro de 2020, durante a comemoração do aniversário da vítima em um bar. À época, Oliveira estava no último ano de seu primeiro mandato como prefeito. A identidade da mulher não será divulgada.

Segundo a denúncia, em determinado momento da festa, o ex-prefeito aguardava para usar o banheiro quando viu a servidora sair de uma das cabines. Aproveitando-se da situação, ele teria empurrado a mulher para dentro do espaço, levantado seu vestido e apalpado seios, pernas e nádegas, tudo contra a vontade da vítima, que precisou usar força física para se desvencilhar.

Gravação anexada ao processo

A conversa gravada pela servidora pública foi anexada à denúncia apresentada pelo MPSP. O local, a data e as circunstâncias exatas da gravação não foram informados nos autos. No diálogo, Oliveira questiona se o celular está desligado antes de comentar o episódio e pedir desculpas. A seguir, a conversa na íntegra, conforme consta no processo:

👩 Mas o que aconteceu naquele dia lá? Você meio que me empurrou para dentro do banheiro, eu fiquei assustada. Eu falei: “Meu Deus do céu, tipo...”

👨‍💼 Tá desligado o celular?

👩 Tá, tá desligado.

👨‍💼 Ah, eu acho que foi ali, sei lá... No momento em que você tem uma admiração e aí acha que bebe...

👩 Eu fiquei assustada porque, né? Por causa do (nome preservado). Tava todo mundo ali, eu nunca dei entrada. Eu fiquei preocupada, eu falei: “Meu Deus do céu, tipo, nunca...”

👨‍💼 É, de fato, eu acho que eu fui... Eu peço desculpa pela postura, mas falei: “De fato, eu acho que vou ser (inaudível)”.

👩 Fiquei assustada. Confesso que eu, tipo, não tô acostumada com esse tipo de... Como que eu posso dizer? Sei lá, né? Tipo assim, eu sempre trabalhei com homem, então nunca tive isso...

👨‍💼 É, de fato...

👨‍💼 Mas, de fato, a bebida tem esse papel de te deixar mais solto. Eu sou muito, eu diria, introvertido, e te deixa mais extrovertido. Aí junta com a química sexual. Mas, graças a Deus, você foi prudente.

👩 É, eu empurrei porque, tipo, né? Nada do meu perfil ficar recebendo esse tipo de ação, sabe? Meio complicado.

👨‍💼 Foi, acho que foi... Eu diria: imprudência.

👨‍💼 Mas eu estou desculpado?

👩 Oi?

👨‍💼 Mas eu estou desculpado?

👩 É... Não está desculpado, porque não é... Porque nunca te dei entrada.

Para o Ministério Público, o conteúdo da gravação reforça o relato apresentado pela vítima e corrobora a acusação de que houve constrangimento mediante violência para a prática de ato libidinoso.

O que diz a defesa

Em nota, o escritório Octavio Rolim Advogados Associados, que representa o ex-prefeito, informou que as manifestações seriam feitas com cautela em razão do segredo de Justiça. A defesa destacou que, ao final das investigações conduzidas pela Polícia Civil, não houve indiciamento de Oliveira.

Os advogados afirmaram que caberá ao Judiciário avaliar o caso e declararam, de forma categórica, a inocência do ex-prefeito. A defesa também ressaltou que os fatos narrados teriam ocorrido em 2020 e só foram levados às autoridades em 2025, circunstância que, segundo o escritório, será esclarecida no curso do processo.

O que diz a lei

Desde 2009, a legislação brasileira não exige penetração para a caracterização do crime de estupro. Qualquer ato libidinoso praticado mediante violência ou grave ameaça pode configurar o crime. A pena prevista varia de seis a dez anos de prisão e pode ser aumentada quando o agressor ocupa posição de autoridade ou poder sobre a vítima.

 

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