TJ SP

Médico foragido acusado de crimes é preso e terá nova chance de defesa

Decisão do TJ-SP destaca a importância do interrogatório como meio essencial de autodefesa em processos complexos.

Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que réu seja interrogado antes da sentença, mesmo após período de fuga - Imagem: Reprodução

Otávio Alonso Publicado em 25/02/2026, às 02h06

Ler resumo da notícia

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que um médico acusado de integrar organização criminosa seja ouvido antes da sentença, mesmo após ter permanecido foragido durante parte da ação penal. A decisão foi proferida por desembargador da 13ª Câmara de Direito Criminal, após a defesa alegar violação ao direito de ampla defesa. O caso envolve um profissional que atuava em Pedro de Toledo, no Vale do Ribeira, interior de São Paulo, e que é investigado por suposta participação em transferências irregulares de uma comunidade terapêutica, onde teriam ocorrido internações involuntárias e compulsórias ilegais.

O médico é acusado de crimes como falsidade ideológica, cárcere privado e lesão corporal. De acordo com a investigação, ele teria participado da mudança da instituição para o município, contexto em que teriam ocorrido as internações consideradas irregulares pelas autoridades.

Durante a fase de oitiva das testemunhas, o acusado não foi localizado e permaneceu foragido. Em razão disso, o juízo de primeira instância não autorizou sua participação por videoconferência. Em janeiro de 2026, entretanto, ele foi encontrado e preso, passando a ficar sob custódia do Estado.

Após a prisão, a defesa requereu que o réu fosse interrogado formalmente antes da sentença, a fim de apresentar sua versão dos fatos. O pedido ganhou relevância adicional porque, após a última audiência de instrução, uma corré anexou novas provas ao processo, incluindo fotografias que, segundo a acusação, reforçariam o envolvimento do médico.

O magistrado de primeira instância indeferiu o requerimento sob o entendimento de que o processo já se encontrava em fase final e que a fuga anterior configuraria renúncia tácita ao direito de ser ouvido. Com isso, o feito seguiu para conclusão sem a realização do interrogatório.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, sustentando que a negativa violava garantias constitucionais. O recurso foi analisado pelo desembargador Luís Geraldo Lanfredi, que concedeu decisão provisória para assegurar o interrogatório do acusado.

Na fundamentação, o magistrado reconheceu que a legislação impede a participação de réus foragidos em audiências, inclusive por videoconferência. No entanto, destacou que essa restrição não se aplica quando o acusado é preso antes da sentença.

Segundo o desembargador, a partir do momento em que o réu está sob custódia estatal, deve ser assegurada a oportunidade de exercer plenamente o direito de defesa, ainda que a fase de produção de provas já tenha sido encerrada. Ele afirmou que a Constituição e tratados internacionais garantem ao acusado uma chance real e efetiva de se manifestar.

O relator também ressaltou que, em processos de maior complexidade, o interrogatório do réu não representa apenas meio de prova, mas instrumento essencial de autodefesa. Para ele, a manifestação do acusado pode contribuir para o esclarecimento de pontos relevantes da causa.

Com a decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o médico seja ouvido antes da prolação da sentença, reafirmando o entendimento de que a condição anterior de foragido não afasta direitos fundamentais quando o acusado é preso a tempo de participar do julgamento.

São Paulo médico defesa Criminoso Pedro de Toledo Direitos Constituição Tribunal Sentença

Leia também