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São Vicente

Motorista a 90 km/h que matou coletor de lixo em ciclofaixa de São Vicente vira réu e tem prisão decretada

Acusado dirigia embriagado e sem CNH válida na Praia dos Milionários. Ele fugiu sem prestar socorro e é considerado foragido

- Foto: Reprodução

Redação Publicado em 16/10/2026, às 10h17

Considerado foragido pela Justiça, o motorista Raphael Costa de Carvalho, de 31 anos, teve a prisão preventiva decretada e virou réu pela morte do coletor de lixo André Luiz de Menezes da Silva, de 46. O crime ocorreu no início de setembro, em São Vicente. Ao acatar a denúncia do Ministério Público, a decisão judicial detalhou que o acusado dirigia embriagado, em velocidade mais que duas vezes superior ao limite da via, e invadiu a ciclofaixa antes de atingir a vítima por trás.

Velocidade excessiva e fuga sem socorro

A colisão fatal aconteceu por volta das 4h45 do dia 3 de setembro, na Rua Onze de Junho, nas proximidades da Praia dos Milionários e do bairro Itararé. De acordo com o processo, Raphael conduzia o veículo a aproximadamente 90,42 km/h em um trecho sinalizado para o máximo de 40 km/h.

Desgovernado, o automóvel invadiu a faixa exclusiva de ciclistas e percorreu vários metros sobre ela até atingir a bicicleta de André Luiz pela traseira. Com a violência da batida, o trabalhador foi arremessado contra a fachada de vidro de um edifício residencial e morreu no local vítima de politraumatismo. Logo após o impacto, o condutor fugiu sem prestar socorro, conduta descrita nos autos como uma tentativa de ocultar o crime.

As equipes de resgate do Corpo de Bombeiros e do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) chegaram a realizar manobras de reanimação cardiopulmonar na via, mas a vítima não resistiu à gravidade dos ferimentos múltiplos.

Reincidência e CNH irregular

Para fundamentar a ordem de prisão, o magistrado destacou elementos colhidos durante o inquérito policial, como depoimentos de testemunhas presenciais e filmagens de câmeras de monitoramento que registraram a rota de fuga. Pesou contra o réu o fato de ele já possuir uma condenação anterior por homicídio culposo na direção de veículo automotor, além de estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) sem validade legal no momento do atropelamento.

Como Raphael não foi localizado nos endereços informados para o cumprimento do mandado, ele passou a figurar oficialmente como foragido. Em nota, a defesa do acusado informou que já recorreu da ordem de prisão ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). "Visualizamos no processo que foi oferecida a denúncia e houve manifestação do Ministério Público pela prisão preventiva, sendo a mesma decretada pelo juiz. No entanto, já existe habeas corpus impetrado junto ao Tribunal de Justiça, com pedido de contraordem do mandado de prisão", afirmou o advogado Ricardo Capusso.

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