O crime ocorreu em agosto de 2024 e envolve uma complexa relação entre os réus, contestada por suas defesas
Redação Publicado em 14/08/2026, às 08h29
A 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu, em sessão realizada nesta quinta-feira (13), que os três réus investigados pela morte do comerciante Igor Peretto, de 28 anos, deverão ser submetidos a julgamento pelo Tribunal do Júri. O colegiado acolheu o recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) para reformar a decisão de primeira instância e pronunciar Rafaela Costa da Silva, de 27 anos, viúva da vítima, que havia sido impronunciada pelo juízo da Vara do Júri de Praia Grande. Apesar da nova deliberação, os desembargadores não decretaram o retorno de Rafaela à prisão, permitindo que ela continue respondendo ao processo em liberdade.
O crime ocorreu na madrugada de 31 de agosto de 2024, em um apartamento no bairro Canto do Forte, em Praia Grande. Além de Rafaela, respondem à ação penal com prisão preventiva mantida o cunhado e amigo da vítima, Mário Vitorino da Silva Neto, de 25 anos — réu confesso que alega ter agido em legítima defesa —, e Marcelly Marlene Delfino Peretto, de 23 anos, irmã do comerciante. Segundo a tese formulada pela acusação, o homicídio teria sido motivado pelo fato de os envolvidos considerarem Igor um obstáculo para as relações íntimas e afetivas que mantinham entre si, tese contestada pelas defesas, que classificam a narrativa de "trisal" como uma construção desprovida de respaldo nos autos.
Qualificadoras e estratégias dos advogados
Ao julgar os recursos em sentido estrito sob a relatoria do desembargador Geraldo Luís Wohlers da Silveira, o TJ-SP acolheu parcialmente o pedido apresentado pela defesa de Mário Vitorino, afastando a qualificadora de emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima, mantendo as acusações de motivo torpe e emprego de meio cruel. O benefício técnico do decote dessa qualificadora foi estendido a Rafaela. A defesa de Rafaela, conduzida pelo advogado Yuri Cruz, pretende recorrer aos tribunais superiores (STJ e STF) para sustentar que a conduta da acusada limitou-se ao favorecimento pessoal por auxiliar na fuga de Mário. Os advogados de Mário Vitorino (Mário Badures, Nadyne Fernandes e João Carlos Pereira Filho) também avaliam recursos em instâncias superiores contra as qualificadoras remanescentes.
Já a defesa de Marcelly Peretto, atualmente sob responsabilidade do advogado Alex Ochsendorf, optou por desistir do recurso que havia sido protocolado anteriormente, mantendo-se a pronúncia inicial com as três qualificadoras, sem a análise do mérito pelo TJ-SP neste julgamento. Contudo, em razão da natureza objetiva do afastamento concedido a Mário, a exclusão da qualificadora de recurso que impossibilitou a defesa poderá ser futuramente estendida à irmã da vítima. O processo segue os trâmites do tribunal do júri popular para a designação das sessões de julgamento em Praia Grande.