Fiscalização

145 patinetes elétricos são apreendidos em Santos

Os equipamentos foram recolhidos em ciclovias e vias com apoio da Guarda Civil Municipal

Pela legislação, os patinetes elétricos podem transitar apenas com o condutor - Imagem: Prefeitura de Santos
Pela legislação, os patinetes elétricos podem transitar apenas com o condutor - Imagem: Prefeitura de Santos

Karina Faleiros Publicado em 21/02/2024, às 13h10


A fiscalização de patinetes elétricos em Santos tem sido realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET-Santos), buscando impedir que os limites sejam ultrapassados na condução desses veículos.

De acordo com a prefeitura, no início deste ano, 145 equipamentos foram recolhidos em ciclovias e vias em blitze, com apoio da Guarda Civil Municipal (GCM).

Ao todo, mais da metade (64%) dos patinetes foram levados por transporte de passageiro, correspondendo a 93 equipamentos. Quatro foram por transporte de carga, e as demais 48, por estacionamento irregular.

As infrações estão previstas na Lei Municipal n° 4.221/2023, que prevê como medida administrativa a remoção do veículo.

Regras para uso

Pela legislação, patinetes elétricos podem transitar:

- Em áreas de circulação de pedestres (passeios), à velocidade máxima de 6km/h.

- Em ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas, à velocidade máxima de 20km/h.

- Em vias com velocidade máxima regulamentada de até 40km/h, pelo bordo da pista (desde que a via não possua ciclovia, ciclofaixa ou ciclorrota), à velocidade de 20km/h.

- Apenas com o condutor, não sendo permitido transporte de passageiro, carga ou animais

- Não podem ser estacionados em faixas de pedestre, rampas de acessibilidade, no meio do passeio e em locais de acesso e saída de veículos.