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Adicional de periculosidade para motociclistas: veja quem tem direito ao benefício

Atualização da NR-16 reconhece os riscos enfrentados por motoboys e motofretistas, aumentando sua renda mensal

Nova portaria do Ministério do Trabalho garante 30% de adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham sob CLT - Foto: Nair Bueno/ DL
Nova portaria do Ministério do Trabalho garante 30% de adicional de periculosidade para motociclistas que trabalham sob CLT - Foto: Nair Bueno/ DL

Redação Publicado em 13/03/2026, às 10h05


Uma importante mudança nas regras trabalhistas promete reforçar a renda e o reconhecimento dos riscos enfrentados pelos motociclistas profissionais. A partir do dia 3 de abril deste ano, entra em vigor a nova portaria do Ministério do Trabalho que garante o pagamento de um adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base para quem utiliza a moto como ferramenta de trabalho. A medida atualiza a Norma Regulamentadora nº 16 (NR-16) e oficializa o entendimento de que a exposição constante ao trânsito em vias públicas configura uma atividade de alto risco permanente.

O benefício é voltado exclusivamente para trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Isso inclui motoboys, motofretistas e profissionais que realizam serviços externos de manutenção ou inspeção utilizando motocicletas de forma habitual. Com o adicional, o trabalhador passa a ter um incremento significativo em seu rendimento mensal, calculado sem a incidência de outros bônus ou gratificações, incidindo apenas sobre o valor nominal do salário registrado em carteira.

Quem fica de fora da nova regra?

Apesar do avanço para a categoria, a nova norma traz uma exclusão que atinge a maioria dos entregadores que circulam hoje pelas cidades brasileiras. Os profissionais que atuam por meio de aplicativos, como iFood, Uber Eats e Rappi, não serão contemplados pelo adicional de 30%. O motivo reside na ausência de vínculo empregatício formal entre esses trabalhadores e as plataformas digitais. Conforme classificados como autônomos, eles não estão sob a proteção direta das Normas Regulamentadoras da CLT.

Além dos trabalhadores de aplicativos, a portaria também define critérios claros para os funcionários de empresas físicas. O benefício não será pago para quem utiliza a motocicleta apenas para o deslocamento entre a residência e o local de trabalho (o chamado trajeto casa-trabalho). Da mesma forma, funcionários que fazem uso da moto de forma apenas eventual ou esporádica durante o expediente não terão direito ao acréscimo salarial, uma vez que a norma exige a habitualidade no uso do veículo para fins profissionais.

Futuro da regulamentação para aplicativos

A exclusão dos entregadores de plataforma tem gerado debates intensos entre sindicatos e representantes do governo. Atualmente, tramitam no Congresso Nacional projetos de lei que buscam regulamentar o trabalho intermediado por aplicativos, o que poderia, no futuro, estender garantias como o adicional de periculosidade a esses profissionais. No entanto, até que uma legislação específica seja sancionada, essa parcela da categoria permanece dependente exclusivamente das tarifas pagas pelas empresas de tecnologia.

Para os motociclistas com carteira assinada, o conselho é conferir o holerite a partir de abril para garantir que o repasse de 30% esteja sendo devidamente aplicado. O descumprimento da NR-16 pode acarretar multas pesadas para os empregadores e processos na Justiça do Trabalho. A medida é vista como uma vitória histórica para o setor, que há anos pleiteava o reconhecimento formal dos perigos inerentes à profissão de duas rodas.