Ambulantes de Praia Grande devem seguir novas regras; multas chegam a R$ 5 mil

Normas incluem organização da faixa de areia, exigência de lixeiras e limite no uso de equipamentos por categoria

Regras impostas pela Prefeitura regulam guarda-sóis, cadeiras e descarte de lixo - Imagem: Reprodução
Regras impostas pela Prefeitura regulam guarda-sóis, cadeiras e descarte de lixo - Imagem: Reprodução

Lívia Gennari Publicado em 09/09/2025, às 11h24


Desde o fim de agosto, os ambulantes que atuam nas praias de Praia Grande, passaram a seguir novas regras estabelecidas pela prefeitura.

De acordo com as normas, os profissionais são organizados em três categorias, com limites para guarda-sóis e cadeiras na faixa de areia. O descumprimento das normas pode gerar multa de R$ 5.000.

A divisão ocorre na seguinte ordem:

  • Categoria I: até 20 guarda-sóis (raio máximo de 1,20 m) e 60 cadeiras;
  • Categoria II: até 30 guarda-sóis e 90 cadeiras;
  • Categoria III: até 40 guarda-sóis e 120 cadeiras.

Além disso, cada carrinho poderá ter no máximo cinco banquetas e dois guarda-sóis, que só podem ser instalados mediante solicitação do cliente. Todos os ambulantes deverão disponibilizar mesa de apoio, carrinho de transporte de cadeiras e guarda-sóis e recipientes para coleta de lixo.

Entre as exigências ambientais, está a obrigação de varrer e ensacar os resíduos em um raio de 50 metros ao redor do ponto de trabalho, além de oferecer quatro lixeiras com tampa, de 100 litros cada. Cada guarda-sol deverá ter dois coletores de 5 litros, um para resíduos orgânicos e outro para recicláveis.

Atualmente, a prefeitura contabiliza 443 ambulantes cadastrados de um total de 892 trabalhadores regularizados na cidade. A licença anual varia conforme a categoria: R$ 901 (categoria I), R$ 1.350 (categoria II) e R$ 1.800 (categoria III).

Além da licença anual, cada carrinho e carrinho de apoio terá taxa de R$ 901, devendo exibir em local visível o número de licença fornecido pela administração municipal.