Ação do Ministério Público resulta na anulação de taxas que chegavam a R$ 4,6 mil por dia, consideradas desproporcionais

Gabriel Nubile Publicado em 12/11/2025, às 10h42
A cobrança de taxas exorbitantes para ônibus e vans de turismo entrarem em Guarujá chegou ao fim. O Tribunal de Justiça de São Paulo derrubou os trechos de uma lei municipal que permitiam à prefeitura cobrar valores que podiam chegar a R$ 4,6 mil por dia desses veículos.
A decisão foi uma resposta a uma ação movida pelo Ministério Público, que considerou a cobrança ilegal. O MP argumentou que a taxa funcionava, na prática, como um pedágio para limitar a circulação de pessoas, o que vai contra a Constituição Estadual. O caso ganhou força após a denúncia de uma turista de Bauru, que planejava visitar a cidade com amigas em um motorhome e descobriu que teria que pagar R$ 920 por dia, totalizando mais de R$ 9 mil em dez dias.
Justiça vê taxa como desproporcional
Na decisão, o relator do caso, desembargador Renato Rangel Desinano, concordou com os argumentos do Ministério Público. Ele destacou que a cobrança de taxas de fiscalização é uma função do Estado, e não do município. Além disso, mesmo que a cidade pudesse cobrar, os valores eram vistos como completamente desproporcionais e sem justificativa plausível.
A lei, que era de 2021, previa taxas diárias de R$ 900 a R$ 4,6 mil para qualquer veículo coletivo com oito ou mais pessoas. As multas para quem fosse pego sem a autorização eram ainda mais pesadas, variando de R$ 2 mil a R$ 9 mil por dia. No caso da turista que denunciou, os 10 dias de férias poderiam gerar uma multa de mais de R$ 180 mil se ela não pagasse a taxa de entrada.
O que continua valendo?
É importante notar que o Tribunal de Justiça não anulou a lei inteira, mas apenas os artigos que tratavam da cobrança da taxa e das multas relacionadas a ela.
Isso significa que a Prefeitura de Guarujá ainda tem o direito de organizar e fiscalizar a entrada de ônibus e vans de turismo na cidade. As regras administrativas, como a necessidade de pedir uma autorização de entrada e de informar o local de destino, continuam valendo. O que não pode mais é cobrar por isso.
A Prefeitura de Guarujá informou, em nota, que a lei já havia sido revogada e não está mais em vigor. A administração municipal afirmou que, no momento, realiza apenas barreiras de fiscalização educativas para orientar os motoristas sobre as leis de trânsito, e que "não há cobrança de qualquer tipo de taxa para entrada de veículos na Cidade".
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