Mudança na lei facilita a renovação do benefício, que agora é válida por três anos, evitando a burocracia anual

Redação Publicado em 19/01/2026, às 08h27
Para quem ganha até quatro salários mínimos e vive da aposentadoria ou pensão, uma boa notícia pode trazer um alívio importante para o bolso. Esses moradores de Cubatão têm o direito de pedir um abatimento de metade do valor (50%) tanto no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) quanto na taxa de coleta de lixo.
No entanto, é preciso ficar atento às regras: para garantir esse desconto, o imóvel não pode ser apenas uma propriedade vazia ou de veraneio; o beneficiário precisa, obrigatoriamente, morar no local.
Além de residir no imóvel, existem outros critérios simples para se enquadrar no programa. A pessoa não pode ter nenhuma outra casa ou terreno em seu nome e, claro, precisa estar com as contas em dia com a prefeitura, sem dívidas pendentes. O prazo para organizar a papelada e fazer o pedido vai até o dia 31 de julho.
Menos burocracia
Uma mudança recente na lei facilitou bastante a vida de quem precisa desse auxílio. Graças à Lei Complementar n.º 151, que começou a valer em setembro de 2025, o idoso ou pensionista não precisa mais enfrentar a fila todo ano para renovar o pedido.
Antigamente, a renovação era anual, o que gerava mais trabalho e correria. Agora, uma vez aprovado, o benefício tem validade de três anos. Isso dá muito mais tranquilidade para os moradores, que garantem o desconto por um longo período sem precisar refazer todo o processo burocrático em curto prazo.
Onde ir e o que levar
Quem se encaixa no perfil deve ir pessoalmente até o Paço Municipal. O atendimento acontece no andar térreo, na Divisão de Cadastro Imobiliário e Mobiliário (DCIM), que fica na Praça dos Emancipadores. O setor funciona das 10h às 16h.
Para não perder a viagem, é fundamental chegar com todos os documentos em mãos. Você vai precisar apresentar os originais do RG e CPF, além de um comprovante de residência atualizado que esteja no nome do dono da casa. Também é necessário levar a certidão negativa de débitos do imóvel (provando que não há dívidas atrasadas) e a escritura ou matrícula que prove a posse da casa. Por fim, não esqueça do comprovante do INSS ou órgão competente que mostre sua situação de aposentado, pensionista ou recebedor do BPC.
Quem paga aluguel também tem direito?
Muita gente não sabe, mas quem mora de aluguel em Cubatão também pode pedir esse desconto de 50%, desde que o contrato de locação diga claramente que o inquilino é o responsável por pagar o IPTU.
Nesse caso, as exigências são um pouco mais específicas. O inquilino (e o marido ou esposa, se tiver) não pode ter nenhum outro imóvel na cidade. Na hora de levar os documentos, além dos itens pessoais (RG, CPF e comprovante da aposentadoria/pensão), é obrigatório apresentar o contrato de aluguel com a cláusula do imposto e o comprovante de residência em nome do proprietário do imóvel.

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