Santos

Aposentados e pensionistas de Santos têm até sexta-feira (31) para solicitar abatimento no IPTU e taxa de lixo

Solicitações devem ser feitas presencialmente no Poupatempo de Santos, com apresentação de documentos exigidos pela Secretaria Municipal de Finanças

Benefício fiscal é destinado a contribuintes de menor renda e visa ajudar a população idosa a manter suas residências com estabilidade financeira - Foto: Isabela Carrari/Arquivo Prefeitura de Santos
Benefício fiscal é destinado a contribuintes de menor renda e visa ajudar a população idosa a manter suas residências com estabilidade financeira - Foto: Isabela Carrari/Arquivo Prefeitura de Santos

Redação Publicado em 28/07/2026, às 16h33


A Prefeitura de Santos encerra nesta sexta-feira (31) o prazo para que aposentados e pensionistas proprietários de imóveis na cidade solicitem o desconto de 50% no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e na Taxa de Remoção de Lixo Domiciliar (TRLD) referentes ao exercício financeiro de 2027. A medida beneficia contribuintes de menor renda e visa garantir a permanência da população idosa em suas moradias com maior estabilidade financeira.

Para obter o abatimento tributário, o munícipe precisa cumprir exigências específicas estabelecidas pela administração municipal: ser proprietário de um único imóvel no município destinado exclusivamente à sua residência própria; comprovar renda familiar mensal bruta de até seis salários mínimos (o equivalente a R$ 9.726,00), incluindo eventuais rendimentos advindos de aplicações financeiras; e estar rigorosamente em dia com os cofres públicos, sem pendências ou débitos em aberto junto à dívida ativa municipal.

Documentação exigida e local de atendimento

A solicitação do benefício fiscal deve ser protocolada presencialmente na unidade do Poupatempo de Santos, localizada na Rua João Pessoa, 246, no Centro da cidade. O munícipe deve apresentar requerimento simples assinado, acompanhado das cópias legíveis da documentação necessária para a análise da Secretaria Municipal de Finanças e Gestão.

Entre os documentos obrigatórios estão o comprovante de rendimento mensal recente emitido pelo órgão previdenciário pagador com a especificação da modalidade de benefício, a declaração de benefícios emitida pelo INSS caso o cônjuge não seja beneficiário, e a última declaração do Imposto de Renda com o devido recibo de entrega. Além disso, exige-se a apresentação do título de propriedade do imóvel, conta de luz emitida nos últimos 60 dias, documento de identidade com CPF do requerente e cônjuge, certidão de casamento ou formal de partilha em casos de divórcio, além da cópia do carnê do IPTU do exercício vigente.


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