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Apreensão e multa: autoridades se reúnem para alinhar cerco aos veículos motorizados irregulares em Cubatão

Entenda as regras de circulação e os requisitos para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Cubatão

Reunião entre autoridades define novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Cubatão - Foto: Governo do Estado do Espírito Santo
Reunião entre autoridades define novas regras para ciclomotores, bicicletas elétricas e patinetes em Cubatão - Foto: Governo do Estado do Espírito Santo

Redação Publicado em 16/01/2026, às 08h52


Uma reunião realizada na última segunda-feira (12) marcou o início de uma nova fase para o trânsito de Cubatão. Autoridades da Companhia Municipal de Trânsito (CMT), da Guarda Civil Municipal (GCMC), da Polícia Militar e do Detran se sentaram à mesma mesa para desenhar a estratégia de fiscalização dos veículos que viraram febre nas ruas: os ciclomotores, as bicicletas elétricas e os patinetes. O objetivo do encontro foi alinhar como será a cobrança das regras e tirar dúvidas sobre a legislação federal que já está valendo.

Esses veículos ganharam muito espaço na cidade recentemente, mas o uso desordenado acendeu o alerta vermelho na prefeitura. A administração municipal deixou claro que a brincadeira acabou e o descumprimento das normas da Resolução 996/2023 vai doer no bolso. Quem for pego andando fora da regra pode ter o veículo retido ou até guinchado para o pátio, além de ter que pagar multas e taxas administrativas.

O que pode e o que não pode?

Para evitar confusão e prejuízo, a CMT prometeu fazer campanhas educativas antes de começar a punir com rigor. Mas é bom já ficar atento às diferenças, pois cada veículo tem uma exigência:

Ciclomotores (as famosas "cinquentinhas" ou scooters elétricas maiores): Esses veículos de duas ou três rodas, que possuem motor a combustão de até 50 cm³ ou elétrico de até 4.000 W, são tratados praticamente como motos. A velocidade deles bate no máximo 50 km/h.

  • Regra de ouro: Precisa ter placa, licenciamento em dia e o condutor tem que ter habilitação (CNH categoria A ou a específica ACC).
  • Onde andar: Só na rua. É terminantemente proibido andar na calçada ou na ciclovia.

Bicicletas Elétricas: Aqui entram aquelas que parecem bicicletas comuns, mas têm uma bateria. O detalhe importante é que o motor só deve funcionar se o ciclista estiver pedalando (pedal assistido).

  • Regra de ouro: Não precisa de placa nem de carteira de motorista.
  • Onde andar: O lugar delas é na ciclovia ou ciclofaixa.

Autopropelidos (patinetes e skates elétricos): São os equipamentos menores, com velocidade de até 32 km/h.

  • Regra de ouro: Também estão livres de emplacamento e habilitação.
  • Onde andar: Devem ficar nas ciclovias e respeitar a velocidade baixa.

Atenção: adaptações caseiras estão proibidas

Um ponto que merece destaque é a situação das bicicletas adaptadas com motor a gasolina, aquelas barulhentas que muitas vezes são montadas de forma caseira. O órgão de trânsito reforçou que elas são ilegais segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Como a estrutura é precária e não oferece segurança, a circulação desse tipo de "engenhoca" é proibida e coloca em risco tanto quem pilota quanto os pedestres.