Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogou liminar que suspendia a contratação da empresa responsável pela dragagem; investimento previsto é de R$ 617,9 milhões

Redação Publicado em 21/07/2026, às 17h05
A Autoridade Portuária de Santos autorizou o aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos de 15 para 16 metros, após a revogação de uma liminar que impedia a contratação da empresa responsável, permitindo a continuidade das obras.
A obra, contratada por R$ 617,9 milhões com a Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda., é considerada crucial para aumentar a capacidade operacional do porto, permitindo a entrada de embarcações maiores e reduzindo a dependência das condições de maré.
Após a suspensão da contratação em junho devido a questionamentos de uma concorrente, a decisão do TRF3 permitiu que a APS e a empresa iniciassem os estudos técnicos e licenças necessárias, com um prazo de 21 meses para essa fase preparatória.
A Autoridade Portuária de Santos (APS) autorizou o início das obras de aprofundamento do canal de navegação do Porto de Santos de 15 para 16 metros. A ordem de serviço foi emitida após o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) revogar a liminar que impedia a continuidade da contratação da empresa responsável pela execução do projeto.
A obra será realizada pela Jan de Nul do Brasil Dragagem Ltda., contratada por R$ 617,9 milhões. Com a autorização, a empresa inicia a fase de elaboração de estudos técnicos, obtenção de licenças e demais procedimentos preparatórios. O prazo previsto para essa etapa é de 21 meses.
O aprofundamento do canal é considerado estratégico para a ampliação da capacidade operacional do Porto de Santos, permitindo a navegação de embarcações de maior porte totalmente carregadas e reduzindo a dependência das condições de maré para entrada e saída dos navios.
Disputa judicial
A contratação da empresa havia sido suspensa em junho por decisão da Justiça Federal, após questionamentos apresentados pela DTA Engenharia, participante da licitação. A empresa alegou que a proposta vencedora apresentava indícios de inexequibilidade, com descontos considerados excessivos em determinados itens da planilha de custos. Também sustentou que a APS teria aceitado a proposta sem apresentar justificativas técnicas individualizadas para os pontos contestados.
Na ocasião, a 1ª Vara Federal de Santos determinou a suspensão do processo licitatório até o julgamento definitivo da ação. Posteriormente, a APS e a Jan de Nul recorreram ao Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Ao analisar o caso, o desembargador federal Wilson Zauhy revogou a liminar e autorizou o prosseguimento da contratação e da execução do contrato.
Na decisão, o magistrado considerou que o contrato já havia sido formalizado antes da suspensão judicial e destacou que a paralisação das obras poderia causar impactos ao interesse público. O desembargador também apontou que, em análise preliminar, não havia demonstração suficiente de ilegalidade capaz de justificar a manutenção da medida.
Contrato
O contrato entre a APS e a Jan de Nul foi assinado em 12 de junho e tem vigência de cinco anos. Além da execução das obras para aprofundamento do canal, o acordo prevê dois anos de serviços de dragagem de manutenção.
A ordem de serviço, inicialmente prevista para ser emitida em 17 de junho, acabou adiada em razão da liminar judicial. Com a revogação da decisão pelo TRF3, a APS oficializou o início da execução contratual.
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