O benefício da saidinha permitiu que 30 mil condenados passassem o Natal e o Ano Novo com suas famílias, mas nem todos voltaram

Redação Publicado em 09/01/2026, às 10h22
As regras para que os detentos pudessem passar as festas de fim de ano em casa foram definidas ainda em novembro, por meio de uma decisão da Justiça paulista. Agora, com o encerramento do prazo para o retorno, o balanço final aponta que nem todos cumpriram o combinado. Segundo números apresentados nesta quinta-feira (8/1) pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), exatos 1.131 presos não voltaram para as unidades prisionais do estado de São Paulo.
O benefício, popularmente conhecido como "saidinha", permitiu que cerca de 30 mil condenados deixassem a cadeia para passar o Natal e o Ano Novo com seus familiares. O período de liberdade provisória começou no dia 23 de dezembro e terminou oficialmente na última segunda-feira, dia 5 de janeiro. Aqueles que não se apresentaram até essa data passam a ser considerados foragidos da Justiça e perdem o direito a futuras saídas, voltando ao regime fechado quando capturados.
Critérios e organização das listas
Toda a operação foi baseada no decreto 1º/2025, assinado pelo juiz Hélio Narvaez. Ele atua como coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do DEECRIM, o departamento responsável pelas execuções criminais no estado. O documento serviu para organizar como funcionaria essa última saída temporária de 2025, estabelecendo diretrizes claras tanto para a liberação quanto para o controle do retorno.
Para que tudo ocorresse de forma organizada, o magistrado determinou uma série de exigências. As direções dos presídios precisaram enviar listas em ordem alfabética com os nomes de quem estava apto a receber o benefício. No entanto, a palavra final não foi automática: a concessão da saída foi analisada individualmente pelos juízes responsáveis por cada caso, garantindo que apenas quem realmente preenchia os requisitos legais fosse liberado.
Outro ponto importante da decisão judicial foi a renovação automática para quem já tinha bom histórico. O texto definiu que os condenados que já haviam aproveitado a saidinha no ano anterior, e que não tiveram registros de faltas disciplinares ou novos problemas com a lei, teriam o direito prorrogado sem grandes burocracias. Esse mecanismo busca valorizar o bom comportamento do preso que cumpre as regras, ao mesmo tempo que tenta agilizar o processo burocrático de milhares de liberações simultâneas.
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