Justiça

Banco é condenado a indenizar casal de Praia Grande após golpe com falso boleto

Aposentados pagaram R$ 2.343,78 por uma falsa fatura de cartão de crédito e tiveram o nome de um deles negativado; Itaú deverá pagar R$ 10 mil por danos morais e cancelar a cobrança

Casal de aposentados de Praia Grande recebeu falsa fatura de cartão de crédito e efetuou pagamento de R$ 2.343,78; Justiça determinou indenização e cancelamento da cobrança - Imagem: Reprodução
Casal de aposentados de Praia Grande recebeu falsa fatura de cartão de crédito e efetuou pagamento de R$ 2.343,78; Justiça determinou indenização e cancelamento da cobrança - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 03/10/2026, às 15h51


A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a pagar R$ 10 mil em danos morais a um casal de aposentados que caiu em um golpe de fatura falsa de cartão de crédito, além de cancelar a cobrança feita ao estelionatário. A decisão ressalta a responsabilidade do banco em casos de fraudes, mesmo quando cometidas por terceiros.

Os aposentados, que pagaram R$ 2.343,78 por uma fatura fraudulenta, enfrentaram problemas de saúde e tiveram seu nome negativado após o banco não resolver a situação. A fatura falsa continha informações que dificultaram a identificação da fraude pelos consumidores.

O Itaú Unibanco não comentou o caso, mas afirmou que investe em segurança e orienta os clientes a verificarem dados antes de pagamentos. A instituição recomenda que, em casos de suspeita de fraude, os clientes busquem imediatamente os canais oficiais para suporte.

A Justiça de São Paulo condenou o Itaú Unibanco a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um casal de aposentados de 65 e 67 anos, moradores de Praia Grande, no litoral paulista, que foi vítima de um golpe envolvendo uma falsa fatura de cartão de crédito. A decisão também determinou o cancelamento da cobrança referente ao valor pago pelos consumidores ao estelionatário. Ainda cabe recurso.

O caso ocorreu em julho de 2024, quando os aposentados receberam pelos Correios uma fatura que aparentava ser uma cobrança legítima do cartão de crédito. Segundo os documentos analisados no processo, o boleto apresentava características semelhantes às faturas verdadeiras que o casal havia recebido anteriormente.

Confiando na autenticidade do documento, os consumidores efetuaram o pagamento de R$ 2.343,78. Dias depois, porém, foram informados pelo banco de que a fatura daquele mês continuava em aberto. Foi então que perceberam que o dinheiro havia sido direcionado a um terceiro.

Assim que identificaram a fraude, os aposentados comunicaram o Itaú e registraram um boletim de ocorrência. Segundo o processo, no entanto, a tentativa de solucionar o problema diretamente com a instituição financeira não teve resultado.

A situação se agravou após o banco manter a cobrança e negativar o nome de um dos consumidores. Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, o valor original de R$ 2.343,78 teria sido parcelado em 12 vezes sem autorização do casal, fazendo a dívida chegar a R$ 6.915,12.

O aposentado afirmou no processo que, após o episódio, sofreu problemas de saúde, incluindo uma reação alérgica considerada severa e trombose. O casal alegou que os efeitos físicos e emocionais decorrentes da situação contribuíram para a decisão de buscar a Justiça.

Decisão judicial

Na sentença, a juíza Cristiane Vieira, da 1ª Vara Cível do Foro Regional do Jabaquara, em São Paulo, considerou que o documento fraudulento apresentava informações que correspondiam aos dados contratuais dos clientes.

A magistrada avaliou que, diante das características do boleto, não seria razoável exigir que os consumidores identificassem facilmente a fraude. Segundo a decisão, não havia um erro evidente no documento que permitisse aos aposentados perceberem que se tratava de uma cobrança falsa.

A sentença também considerou a responsabilidade da instituição financeira mesmo quando a fraude é praticada por terceiros. Para fundamentar a decisão, a magistrada citou a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos decorrentes de fraudes e delitos relacionados às operações bancárias.

O advogado dos aposentados, Fabricio Posocco, sustentou que o golpe só teria sido possível porque criminosos tiveram acesso a informações pessoais e contratuais dos clientes. Ele afirmou que a fatura fraudulenta continha dados confidenciais do casal. Com a decisão, além da indenização de R$ 10 mil por danos morais, o banco deverá cancelar a cobrança relacionada à fatura que foi paga mediante o boleto falso.

Orientação do banco

Procurado sobre o caso, o Itaú Unibanco informou que não comenta ações judiciais em andamento. A instituição afirmou, porém, que mantém investimentos em tecnologias de segurança, sistemas de monitoramento e iniciativas de conscientização para reduzir os riscos de fraude.

O banco orienta os clientes a conferirem os dados do beneficiário antes de efetuar qualquer pagamento e a utilizarem os canais oficiais da instituição para emitir ou consultar boletos. Em situações de suspeita de fraude, a recomendação é procurar imediatamente os canais oficiais do banco para receber orientações e suporte.