Acidente aconteceu na noite de sábado (30) no Parque das Bandeiras; vítima de 30 anos foi levada com corte na cabeça para o PS do Rio Branco

Redação Publicado em 01/06/2026, às 09h34
Um atendimento médico de emergência mobilizou equipes de socorro na Área Continental após uma colisão de trânsito. Na noite do último sábado (30), um motociclista de 30 anos acabou se ferindo depois de bater sua moto contra um carro de passeio. O acidente aconteceu na altura da Rua 7, localizada bem no meio do bairro Parque das Bandeiras, em São Vicente.
O motorista do automóvel envolvido no choque deu sorte e saiu completamente ileso, não precisando receber nenhuma assistência das equipes de resgate. Os dois veículos tiveram danos materiais por conta do impacto.
Resgate na via pública e destino da vítima
Assim que as testemunhas ligaram para os telefones de emergência, as ambulâncias do Samu e os caminhões de resgate do Corpo de Bombeiros foram enviados rapidamente para prestar apoio na via pública. Quando os profissionais de saúde chegaram ao ponto indicado da colisão, deram de cara com o motoqueiro caído no chão.
Na avaliação primária ali mesmo no asfalto, os socorristas identificaram que o homem apresentava um corte com sangramento na região da cabeça, além de várias escoriações e ranhuras pelos braços e pernas causadas pela queda após a batida.
Depois de receber os curativos e os primeiros cuidados de estabilização dentro da ambulância, o rapaz foi imobilizado em uma maca e levado consciente para o Pronto-Socorro do Rio Branco, que também fica localizado na Área Continental da cidade. Ele deu entrada no hospital com o quadro de saúde considerado estável pelos socorristas.
Sigilo sobre as condições clínicas
Para saber como o paciente está se recuperando e se ele já recebeu alta médica, a reportagem procurou a Secretaria de Saúde de São Vicente. No entanto, a pasta explicou por meio de uma nota oficial que não pode divulgar boletins informativos sobre as condições atuais do internado.
A prefeitura justificou o silêncio burocrático se baseando nas regras nacionais da profissão. Segundo o Executivo, o Artigo 73 do Código de Ética Médica proíbe terminantemente qualquer médico ou funcionário de hospital de “revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente”.
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