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Câmara aprova parada flexível para mulheres a partir das 18h nos ônibus de Cubatão

Com a nova proposta, mulheres poderão descer em locais mais seguros, reduzindo riscos de assédio e violência à noite

Legislação permitirá que passageiras solicitem desembarque fora do ponto a partir das 18h, visando aumentar a segurança - Imagem: Reprodução
Legislação permitirá que passageiras solicitem desembarque fora do ponto a partir das 18h, visando aumentar a segurança - Imagem: Reprodução

Gabriel Nubile Publicado em 25/11/2025, às 09h41


Mulheres que utilizam o transporte público em Cubatão podem ganhar um reforço importante na segurança durante a volta para casa. Uma mudança na legislação municipal, aprovada pelos vereadores, quer permitir que passageiras possam pedir para descer do ônibus fora do ponto oficial a partir das 18h. A medida, que visa diminuir os riscos de assédio e violência, agora aguarda a sanção do prefeito César Nascimento para virar lei.

O Projeto de Lei nº 112/2025, de autoria do vereador Xuxa (PSDB), altera uma regra que já existia na cidade desde 2015. Até então, o direito da "parada flexível" ou "parada segura" era garantido apenas durante a madrugada, entre 22h e 5h. Com a nova proposta, esse benefício é antecipado em quatro horas, cobrindo o período noturno desde o início da noite.

A justificativa para a mudança se baseia nos índices preocupantes de violência contra a mulher. Segundo o autor da proposta, muitas agressões e abordagens indesejadas acontecem em vias públicas assim que escurece. Ao permitir o desembarque mais próximo de casa ou em locais mais iluminados e movimentados, o sistema de transporte oferece uma camada extra de proteção para as usuárias.

Como vai funcionar na prática?

Se a lei for sancionada, as mulheres poderão solicitar o desembarque em qualquer local do trajeto regular do ônibus, entre 18h e 5h, mesmo que não haja um ponto de parada sinalizado ali. No entanto, existem regras para garantir a segurança de todos.

A passageira deve avisar o motorista com antecedência sobre onde deseja descer. Caberá ao condutor avaliar se o local escolhido é seguro para realizar a manobra. Ele não poderá parar, por exemplo, em cruzamentos, curvas perigosas ou locais que atrapalhem o trânsito. O bom senso e a segurança viária continuam sendo prioridade.

Treinamento e divulgação

O texto aprovado na Câmara também estabelece obrigações para as empresas que operam o transporte coletivo em Cubatão. Elas deverão realizar campanhas internas para capacitar motoristas e cobradores, garantindo que eles atendam às solicitações com respeito e prioridade.

Além disso, será necessário divulgar esse direito de forma clara dentro dos veículos, para que todas as passageiras saibam que podem utilizar o benefício. As empresas também deverão manter um registro dos pedidos de paradas flexíveis para monitorar a eficácia da medida. Agora, a decisão final está nas mãos do Poder Executivo.