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Câmara de Santos analisa obrigatoriedade de certidão criminal para contratações em escolas e creches

Medida proíbe a contratação de profissionais com condenações por crimes graves, assegurando a proteção dos estudantes

Projeto respeita a Lei Geral de Proteção de Dados e busca critérios objetivos para a segurança no ambiente escolar - Foto: Prefeitura de Santos
Projeto respeita a Lei Geral de Proteção de Dados e busca critérios objetivos para a segurança no ambiente escolar - Foto: Prefeitura de Santos

Redação Publicado em 23/02/2026, às 09h52


A Câmara Municipal de Santos deu início à tramitação de uma proposta que promete gerar debates importantes sobre a segurança no ambiente educacional. O projeto de lei, protocolado na sessão da última quinta-feira (19) pelo vereador Paulo Miyasiro (Republicanos), estabelece a obrigatoriedade da apresentação de atestado de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em escolas e creches da rede municipal. A medida abrangeria não apenas o momento da admissão, mas também a permanência de funcionários já contratados.

O objetivo central da proposta é criar uma barreira preventiva contra indivíduos que possuam condenações por crimes graves, garantindo um ambiente mais seguro para alunos, professores e a comunidade escolar como um todo.

Segundo o parlamentar, a escola deve ser um reduto de proteção integral para os menores, e a verificação da idoneidade moral de quem lida diariamente com crianças e adolescentes é uma ferramenta essencial de gestão pública e cuidado social.

Restrições e critérios objetivos

O texto do projeto é detalhado ao elencar quais tipos de condenações impediriam a atuação de um profissional nas unidades de ensino. Fica vedada a contratação de pessoas condenadas por crimes dolosos contra crianças ou adolescentes, crimes sexuais (independente da idade da vítima), tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção. Além disso, a proibição se estende a crimes cometidos com violência ou grave ameaça contra a pessoa, bem como crimes hediondos e seus equivalentes.

Miyasiro reforça em sua justificativa que a proposta não tem o intuito de promover qualquer tipo de discriminação ou restringir de forma arbitrária o acesso ao mercado de trabalho. O argumento é pautado na necessidade de estabelecer critérios objetivos de segurança que priorizem o interesse coletivo e a integridade física e psicológica dos estudantes. A ideia é que a administração municipal tenha mecanismos legais para afastar riscos potenciais dentro do ambiente escolar, onde a vulnerabilidade dos alunos exige atenção redobrada.

Tramitação e proteção de dados

Caso a proposta seja aprovada e sancionada, as unidades municipais de Santos precisarão adaptar seus processos de contratação e gestão de pessoal para incluir a verificação sistemática desses antecedentes. No entanto, o projeto ressalta que essa exigência deve ser aplicada com rigor técnico e jurídico, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Outro ponto fundamental destacado no texto é o respeito à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), garantindo que as informações consultadas sejam tratadas com sigilo e finalidade específica.

No momento, o projeto segue para a análise das comissões permanentes da Câmara Municipal de Santos. Nessas instâncias, serão avaliados aspectos de constitucionalidade, legalidade e impacto financeiro. Somente após os pareceres dessas comissões é que a matéria poderá ser incluída na ordem do dia para votação em plenário. Se aprovada, Santos poderá se tornar uma das cidades pioneiras na região a formalizar protocolos tão rígidos para a proteção do ecossistema educacional.