Turistas dizem que não conseguiram aproveitar a viagem após episódio ocorrido no MSC Seaview e se mostram indignados com a negativa de indenização em duas instâncias da Justiça.

Redação Publicado em 09/02/2026, às 15h09
Um casal de turistas vive os impactos emocionais de uma invasão em sua cabine durante um cruzeiro em novembro de 2024, resultando em medo e frustração, além de indignação com a negativa de indenização pela Justiça.
Apesar do reconhecimento de falha na prestação de serviços, a Justiça considerou que não houve prejuízo indenizável, uma decisão contestada pelo casal que se sentiu inseguro e constrangido durante toda a viagem.
Após a negativa em primeira instância e a manutenção da decisão pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, o advogado do casal recorreu ao Supremo Tribunal Federal, buscando uma nova análise do caso sob a perspectiva dos direitos fundamentais.
Um casal de turistas que teve a cabine invadida por um desconhecido durante um cruzeiro marítimo afirma viver até hoje os impactos emocionais do episódio e demonstra indignação com as decisões da Justiça que negaram indenização por danos morais e materiais. O caso ocorreu em novembro de 2024, a bordo do navio MSC Seaview, que partiu de Santos, no litoral de São Paulo, com destino a Angra dos Reis e Búzios, no Rio de Janeiro.
A viagem havia sido planejada para celebrar o aniversário do homem, hoje com 40 anos, mas acabou marcada por medo, constrangimento e frustração. Segundo o casal, após a invasão, a sensação de insegurança permaneceu durante todo o restante do cruzeiro.
“Perdi o meu aniversário, perdi o passeio. Hoje temos medo até de pensar em fazer outra viagem de navio”, relatou o autônomo, que prefere não ser identificado.
De acordo com os turistas, embora a Justiça tenha reconhecido falha na prestação do serviço, o entendimento foi de que não houve prejuízo indenizável, já que os serviços contratados teriam sido usufruídos. A justificativa, no entanto, é contestada pelo casal.
“Como aproveitar uma viagem depois de um vexame desses? A gente continuou no navio porque não tinha alternativa, mas com medo e constrangimento”, afirmou o homem. Ele disse ainda que encontrou o suspeito em áreas comuns da embarcação após o episódio, o que aumentou o desconforto.
O episódio
Segundo o relato, o casal encontrou um desconhecido dentro da cabine ao retornar ao quarto. Inicialmente, acreditaram ter entrado no local errado. Em seguida, perceberam que se tratava de uma invasão. O homem fugiu nu pelo corredor e foi contido por funcionários, sendo coberto com um lençol.
A mulher afirmou que ficou profundamente abalada, especialmente ao pensar nos filhos, que não estavam na viagem. Ela relatou que objetos pessoais haviam sido mexidos, o que intensificou a sensação de violação da intimidade e insegurança.
Após o ocorrido, o casal solicitou a troca de cabine, que foi atendida. Eles afirmam, no entanto, que não receberam outro tipo de suporte por parte da empresa responsável pelo cruzeiro e pela organização do evento temático a bordo.
“Eu não me sentia segura. Fiquei com nojo até das minhas roupas. Só trocaram a cabine porque exigimos”, relatou a empresária.
Segundo o casal, o episódio também comprometeu o roteiro da viagem. As paradas em Angra dos Reis e Búzios não foram aproveitadas porque eles estavam prestando depoimentos e registrando o ocorrido.
Decisões judiciais
A ação movida pelo casal foi negada em primeira instância em junho de 2025. A juíza responsável entendeu que não houve comprovação de danos morais e que os danos materiais não poderiam ser caracterizados, já que os serviços contratados foram utilizados.
Em dezembro de 2025, a Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão. No entendimento da 7ª Turma Recursal Cível, o episódio foi classificado como desagradável, mas enquadrado como transtorno que não ultrapassaria o âmbito privado da cabine.
Defesa
O advogado do casal, Leonardo Oliveira, informou que respeita as decisões, mas discorda do enquadramento do caso como mero aborrecimento. Segundo ele, a cabine de um navio representa um espaço de privacidade e segurança do consumidor.
“A invasão por um desconhecido nessas circunstâncias representa violação à dignidade da pessoa humana, à vida privada e à segurança nas relações de consumo”, afirmou.
A defesa informou que apresentou recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal e aguarda nova análise do caso sob a ótica dos direitos fundamentais.
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