Decisão da Justiça de São Vicente determina indenização por danos morais coletivos após investigação identificar serviços sem autorização e preços considerados abusivos em oficina da Rede Muniz

Redação Publicado em 06/07/2026, às 14h44
Duas empresas da Rede Muniz foram condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a práticas abusivas contra consumidores, como a realização de serviços não autorizados e cobranças excessivas, após uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.
A investigação começou após uma cliente relatar que um orçamento de R$ 350 se transformou em uma cobrança de R$ 11,7 mil, com preços de serviços como alinhamento de chassi e reparo de roda muito acima do mercado, evidenciando uma série de reclamações semelhantes.
Além da indenização, a sentença exige que as empresas implementem medidas para prevenir novas irregularidades, como fornecer orçamentos detalhados e obter autorização dos clientes, enquanto a decisão ainda pode ser contestada em recurso.
A Justiça condenou duas empresas da Rede Muniz, responsáveis por um centro automotivo em São Vicente, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de práticas consideradas abusivas contra consumidores. A decisão teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou a realização de serviços sem autorização e cobranças muito acima dos valores praticados pelo mercado.
A investigação foi iniciada após a denúncia de uma cliente que procurou a oficina apenas para substituir pneus. Segundo o Ministério Público, o orçamento inicial era de aproximadamente R$ 350, mas a consumidora deixou o estabelecimento com uma cobrança de R$ 11,7 mil por diversos serviços que, conforme a Promotoria, não haviam sido previamente autorizados.
Durante a apuração, o MP reuniu outras reclamações semelhantes e comparou os preços cobrados pela empresa com os praticados por oficinas da região. Um dos exemplos destacados foi o alinhamento de chassi, pelo qual a cliente pagou R$ 4.095, valor dividido em cinco cobranças de R$ 819. Em estabelecimentos consultados pelo órgão, o mesmo serviço variava entre R$ 150 e R$ 400.
A Promotoria também identificou cobrança de R$ 900 pelo reparo de uma roda cujo valor de uma peça nova ficava entre R$ 350 e R$ 750. Outras diferenças expressivas envolveram componentes mecânicos e serviços de manutenção, como limpeza do sistema de freios, direção hidráulica e ajustes na caixa de direção, cujos preços superavam significativamente os encontrados em oficinas consultadas durante a investigação.
Na sentença, o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Cível de São Vicente, entendeu que as condutas revelam prática comercial incompatível com os direitos do consumidor, caracterizando obtenção de vantagem excessiva e comprometendo a confiança nas relações de consumo.
Além da indenização de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, a decisão determina que as empresas adotem medidas para evitar novas irregularidades. Entre elas estão a apresentação de orçamento detalhado antes da execução dos serviços, obtenção de autorização expressa dos clientes, manutenção de canal de atendimento pós-venda, realização de treinamentos periódicos com funcionários e divulgação da sentença pelo prazo de dois anos.
A decisão ainda é passível de recurso.
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