Consumidor

Centro automotivo é condenado após MP apontar cobranças até 10 vezes acima do valor de mercado

Decisão da Justiça de São Vicente determina indenização por danos morais coletivos após investigação identificar serviços sem autorização e preços considerados abusivos em oficina da Rede Muniz

Investigação do Ministério Público apontou cobranças muito acima dos valores de mercado e serviços realizados sem autorização em centro automotivo de São Vicente; decisão judicial prevê indenização de R$ 100 mil e novas obrigações às empresas - Imagem: Reprodução
Investigação do Ministério Público apontou cobranças muito acima dos valores de mercado e serviços realizados sem autorização em centro automotivo de São Vicente; decisão judicial prevê indenização de R$ 100 mil e novas obrigações às empresas - Imagem: Reprodução

Redação Publicado em 06/07/2026, às 14h44


Duas empresas da Rede Muniz foram condenadas a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos devido a práticas abusivas contra consumidores, como a realização de serviços não autorizados e cobranças excessivas, após uma ação civil pública do Ministério Público de São Paulo.

A investigação começou após uma cliente relatar que um orçamento de R$ 350 se transformou em uma cobrança de R$ 11,7 mil, com preços de serviços como alinhamento de chassi e reparo de roda muito acima do mercado, evidenciando uma série de reclamações semelhantes.

Além da indenização, a sentença exige que as empresas implementem medidas para prevenir novas irregularidades, como fornecer orçamentos detalhados e obter autorização dos clientes, enquanto a decisão ainda pode ser contestada em recurso.

A Justiça condenou duas empresas da Rede Muniz, responsáveis por um centro automotivo em São Vicente, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos em razão de práticas consideradas abusivas contra consumidores. A decisão teve como base uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP), que apontou a realização de serviços sem autorização e cobranças muito acima dos valores praticados pelo mercado.

A investigação foi iniciada após a denúncia de uma cliente que procurou a oficina apenas para substituir pneus. Segundo o Ministério Público, o orçamento inicial era de aproximadamente R$ 350, mas a consumidora deixou o estabelecimento com uma cobrança de R$ 11,7 mil por diversos serviços que, conforme a Promotoria, não haviam sido previamente autorizados.

Durante a apuração, o MP reuniu outras reclamações semelhantes e comparou os preços cobrados pela empresa com os praticados por oficinas da região. Um dos exemplos destacados foi o alinhamento de chassi, pelo qual a cliente pagou R$ 4.095, valor dividido em cinco cobranças de R$ 819. Em estabelecimentos consultados pelo órgão, o mesmo serviço variava entre R$ 150 e R$ 400.

A Promotoria também identificou cobrança de R$ 900 pelo reparo de uma roda cujo valor de uma peça nova ficava entre R$ 350 e R$ 750. Outras diferenças expressivas envolveram componentes mecânicos e serviços de manutenção, como limpeza do sistema de freios, direção hidráulica e ajustes na caixa de direção, cujos preços superavam significativamente os encontrados em oficinas consultadas durante a investigação.

Na sentença, o juiz Renato de Almeida Mascarenhas, da 2ª Vara Cível de São Vicente, entendeu que as condutas revelam prática comercial incompatível com os direitos do consumidor, caracterizando obtenção de vantagem excessiva e comprometendo a confiança nas relações de consumo.

Além da indenização de R$ 100 mil, destinada ao Fundo Estadual de Defesa dos Interesses Difusos, a decisão determina que as empresas adotem medidas para evitar novas irregularidades. Entre elas estão a apresentação de orçamento detalhado antes da execução dos serviços, obtenção de autorização expressa dos clientes, manutenção de canal de atendimento pós-venda, realização de treinamentos periódicos com funcionários e divulgação da sentença pelo prazo de dois anos.

A decisão ainda é passível de recurso.