Ciclovias de Praia Grande: novas regras e penalidades

A Prefeitura de Praia Grande atualiza as normas de uso das ciclovias para garantir a segurança e reduzir acidentes na cidade.

Maior ciclovia à beira-mar do Brasil, com 22,5 quilômetros, tem normas específicas para bicicletas, elétricos e ciclomotores - Imagem: Reprodução / Diário do Litoral
Maior ciclovia à beira-mar do Brasil, com 22,5 quilômetros, tem normas específicas para bicicletas, elétricos e ciclomotores - Imagem: Reprodução / Diário do Litoral

Otávio Alonso Publicado em 26/01/2026, às 15h42


A Prefeitura de Praia Grande implementou novas regras para o uso das ciclovias, visando aumentar a segurança e reduzir acidentes na cidade, que possui a maior ciclovia à beira-mar do Brasil, com 22,5 km de extensão.

A Prefeitura de Praia Grande, por meio da Secretaria de Trânsito, reforçou as regras que regulamentam o uso das ciclovias da cidade, no litoral de São Paulo. As normas seguem o Código de Trânsito Brasileiro e estabelecem quem pode circular nesses espaços, como deve ser a condução e quais penalidades são aplicadas em caso de descumprimento. A medida busca aumentar a segurança e reduzir acidentes em uma cidade que concentra a maior ciclovia à beira-mar do país, com 22,5 quilômetros de extensão, ligando diversas praias da Baixada Santista.

De acordo com a legislação, ciclistas devem obedecer às mesmas regras de trânsito aplicadas aos demais condutores. Isso inclui respeitar a sinalização, o semáforo e o sentido da via, além de circular sempre pela direita e em fila única quando estiverem fora das ciclovias.

Os ciclomotores, por sua vez, estão proibidos de trafegar por calçadas, ciclovias ou ciclofaixas. Esses veículos devem circular exclusivamente pela faixa da direita das vias, e os condutores precisam ter no mínimo 18 anos, além de Carteira Nacional de Habilitação na categoria A ou Autorização para Conduzir Ciclomotor.

Já bicicletas elétricas, patinetes e monociclos podem circular apenas por ciclovias e ciclofaixas. Na ausência desses espaços, é permitido trafegar pelo lado direito da via, mas o uso das calçadas é proibido. A idade mínima para conduzir bicicletas elétricas é de 14 anos, enquanto equipamentos autopropelidos exigem pelo menos 16 anos.

Outro ponto importante é o limite de velocidade. Esses veículos devem circular a, no máximo, metade da velocidade permitida na via. Em ruas com limite de 40 quilômetros por hora, por exemplo, a circulação deve ocorrer até 20 quilômetros por hora. Em vias com velocidade superior a 40 quilômetros por hora e sem ciclovia ou ciclofaixa, a circulação é proibida.

O descumprimento das regras pode resultar em multa, retenção, apreensão ou remoção do veículo. Para a liberação, o proprietário precisa comprovar a posse, quitar as multas e pagar as taxas de permanência, que variam de 22 reais e 20 centavos a 44 reais e 41 centavos por dia, além da taxa de remoção, que pode chegar a 155 reais e 44 centavos.

Entre as principais orientações para ciclistas, a Secretaria de Trânsito destaca a obrigatoriedade de utilizar a ciclovia quando ela estiver disponível e a determinação de que, nas calçadas, a bicicleta deve ser conduzida apenas empurrada. A prefeitura reforça que o respeito às normas é fundamental para garantir a convivência segura entre ciclistas, pedestres e motoristas.