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Com descontos de até 60%, prefeitura de Praia Grande convoca contribuintes para revisão do IPTU

Regra exige moradia de dois anos no município e comprovação de renda; beneficiários que iniciaram em 2022 precisam renovar cadastro

Contribuintes têm até 30 de junho para solicitar descontos e isenções do IPTU, incluindo aposentados e pessoas com deficiência - Foto: Fred Casagrande/ Arquivo/ Prefeitura de Praia Grande
Contribuintes têm até 30 de junho para solicitar descontos e isenções do IPTU, incluindo aposentados e pessoas com deficiência - Foto: Fred Casagrande/ Arquivo/ Prefeitura de Praia Grande

Redação Publicado em 08/06/2026, às 08h59


A Prefeitura de Praia Grande abriu o prazo regulamentar para o protocolo de pedidos de desconto e isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) voltados ao ano fiscal de 2027. Os contribuintes elegíveis para pleitear os benefícios tributários, que incluem aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência (PCD) e ex-combatentes de guerra, têm até o dia 30 de junho para formalizar o requerimento junto à administração municipal.

Para otimizar o fluxo de atendimento e eliminar a necessidade de deslocamentos físicos e enfrentamento de filas, a Secretaria de Finanças (Sefin) estabeleceu que o procedimento deve ser realizado preferencialmente por canais digitais. Os interessados podem submeter a documentação exigida por meio da plataforma do Guichê Virtual, hospedada diretamente no portal oficial da Prefeitura de Praia Grande na internet.

Critérios de renda e faixas de desconto

A concessão dos abatimentos fiscais é regida por uma legislação municipal específica que impõe critérios socioeconômicos e de territorialidade. O primeiro requisito básico para qualquer uma das categorias é comprovar residência fixa no município de Praia Grande por um período mínimo de dois anos ininterruptos.

Para o segmento de aposentados e pensionistas, o cálculo do desconto está atrelado à faixa de rendimentos mensais do beneficiário:

  • Desconto de 60%: Destinado aos contribuintes que auferem renda mensal compreendida entre um e cinco salários mínimos vigentes.
  • Desconto de 30%: Aplicado aos cidadãos que registram vencimentos superiores a cinco e limitados ao teto de até dez salários mínimos.

No caso de pessoas com deficiência e ex-combatentes de guerra que preencham os requisitos legais, a municipalidade concede a isenção integral do valor do IPTU. Contudo, cabe ressaltar que o benefício não anula a obrigação do pagamento da Taxa de Serviços Urbanos (TSU), que permanece com a cobrança ativa na folha do imóvel. Todos os processos deferidos ao longo deste ciclo de triagem terão eficácia e aplicabilidade prática a partir do carnê do exercício de 2027.

Regra de renovação obrigatória e atendimento presencial

A administração municipal emitiu um alerta técnico importante sobre a necessidade de recadastramento periódico. Os contribuintes que ingressaram com o pedido originário no ano de 2021, obtiveram a homologação e passaram a usufruir do desconto ou da isenção a partir do ano de 2022, necessitam obrigatoriamente protocolar a renovação do benefício neste quadrimestre para evitar a perda automática do direito e a cobrança integral do tributo no futuro.

Aos cidadãos que encontrarem dificuldades com o manuseio da plataforma digital, a prefeitura disponibiliza a alternativa do atendimento presencial nas dependências do Paço Municipal, situado na Avenida Presidente Kennedy, nº 9.000, no bairro Mirim. Para esta modalidade, exige-se o agendamento prévio de dia e horário por meio do site institucional. Canais de suporte técnico e esclarecimento de dúvidas sobre a listagem de documentos necessários foram centralizados no número de WhatsApp oficial da Prefeitura, operado pelo contato (13) 3496-2000.