Notícias

Construtora é condenada a indenizar 15 famílias por infestação de cupins em prédio

Após três anos de descaso, Justiça reconhece responsabilidade da construtora e fixa indenização em R$ 10 mil por família

Restos de madeira deixados por construtora causaram infestação que afetou 15 famílias em Santos por três anos - Foto: Reprodução
Restos de madeira deixados por construtora causaram infestação que afetou 15 famílias em Santos por três anos - Foto: Reprodução

Gabriel Nubile Publicado em 13/10/2025, às 08h41


Restos de madeira de obra, "esquecidos" por uma construtora no topo de um prédio novo em Santos, se transformaram no foco de uma infestação de cupins que atormentou os moradores por cerca de três anos. Agora, a Justiça determinou que a empresa pague as consequências pelo descaso, 15 famílias do edifício, localizado no bairro Campo Grande, deverão receber uma indenização de R$ 10 mil cada uma por danos morais.

A decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, da 8ª Vara Cível de Santos, considerou que a infestação foi causada por uma falha na construção e por negligência da empresa, que ignorou os repetidos pedidos dos moradores para retirar o entulho. Ao todo, a construtora terá que desembolsar R$ 150 mil. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

O prédio foi entregue em 2019, mas já em 2021 os primeiros focos de cupins começaram a aparecer. A praga se espalhou rapidamente pelas áreas comuns do condomínio, impedindo que os moradores usassem espaços de lazer como a piscina, o salão de festas e a academia.

Três anos de transtornos e descaso

Segundo o advogado que representou os condôminos, Thyago Garcia, o condomínio notificou a construtora diversas vezes, pedindo a remoção da madeira que estava claramente servindo de ninho para os insetos, mas não obteve nenhuma resposta. A empresa só retirou o material do local em fevereiro de 2024, depois que os moradores entraram com uma ação na Justiça e um laudo pericial comprovou que o lixo da obra era a causa do problema.

Durante o processo, a construtora tentou minimizar a situação, alegando que o caso era um "simples incômodo" e que o condomínio havia contratado empresas de dedetização ineficientes. No entanto, o juiz não aceitou os argumentos. Em sua decisão, ele destacou que os moradores foram privados do uso de áreas importantes do prédio e que tiveram que conviver com a preocupação constante, a presença de insetos e a exposição a produtos químicos, o que "afeta a tranquilidade, a saúde e o sossego".

Os moradores pediam uma indenização de R$ 15 mil por família, mas o juiz fixou o valor em R$ 10 mil, considerando-o "razoável e proporcional" ao dano sofrido.