Justiça

Construtora é condenada após falhas estruturais que levaram à interdição de edifício em Praia Grande

Decisão judicial determina pagamento de R$ 1,6 milhão ao condomínio e obriga empresa a assumir despesas do prédio até a conclusão das obras de recuperação

Edifício residencial no bairro Aviação permanece interditado desde fevereiro de 2024 após a identificação de falhas estruturais que motivaram a evacuação dos moradores - Imagem: Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal e g1 Santos
Edifício residencial no bairro Aviação permanece interditado desde fevereiro de 2024 após a identificação de falhas estruturais que motivaram a evacuação dos moradores - Imagem: Vanessa Rodrigues/A Tribuna Jornal e g1 Santos

Redação Publicado em 18/06/2026, às 20h59


A Justiça de Praia Grande condenou uma construtora a indenizar o condomínio de um edifício interditado por problemas estruturais em mais de R$ 1,6 milhão, além de custear as despesas de manutenção enquanto o imóvel permanecer fechado. A decisão, da 4ª Vara Cível, ainda pode ser contestada.

O edifício, localizado no bairro Aviação, foi evacuado em fevereiro de 2024 após a identificação de danos nos pilares de sustentação, que representavam risco à segurança. Os condôminos argumentaram que as despesas de manutenção eram consequência direta das falhas construtivas da empresa responsável.

Além da indenização, a construtora deverá arcar com todas as despesas do condomínio até que o prédio seja liberado para ocupação, sob pena de multa diária em caso de descumprimento. O edifício segue interditado e passa por obras de recuperação, sem previsão de retorno dos moradores.

A Justiça de Praia Grande condenou uma construtora responsável por um edifício residencial no bairro Aviação a indenizar o condomínio em mais de R$ 1,6 milhão pelos prejuízos decorrentes de problemas estruturais que resultaram na interdição do imóvel. A sentença também estabelece que a empresa deverá custear todas as despesas necessárias à manutenção do prédio enquanto permanecer proibido para ocupação. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível do município e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O caso envolve o Condomínio Residencial Giovannina Sarane Galavotti, localizado na Avenida Jorge Hagge. O edifício foi esvaziado e interditado em fevereiro de 2024 após o comprometimento de pilares de sustentação identificados nos pavimentos inferiores da construção, situação que levou autoridades municipais a apontarem risco à segurança da estrutura.

Na ação judicial, os representantes do condomínio sustentaram que os moradores, mesmo impedidos de utilizar os apartamentos, continuaram responsáveis por despesas indispensáveis para preservar o patrimônio e garantir a segurança do edifício. Entre os custos apresentados à Justiça estavam gastos com vigilância, portaria, fornecimento de água e energia, manutenção de elevadores, tributos e serviços administrativos.

Os condôminos argumentaram que tais despesas decorreram diretamente dos problemas estruturais atribuídos à construção e, por esse motivo, deveriam ser suportadas pela empresa responsável pelo empreendimento.

Ao analisar o processo, o juiz João Walter Cotrim Machado concluiu que os danos identificados no edifício caracterizam defeitos construtivos de grande relevância, relacionados ao projeto e à execução da obra. Segundo a decisão, o colapso de elementos estruturais comprometeu a segurança da edificação e tornou inevitável a retirada dos moradores.

Na sentença, o magistrado entendeu que não seria razoável transferir aos proprietários os custos de manutenção de um prédio que se tornou inutilizável em razão de falhas atribuídas à construtora. Com esse entendimento, determinou o ressarcimento de R$ 1.617.151,76 ao condomínio, valor referente às despesas comprovadas durante o período de interdição.

Além da indenização, a empresa foi condenada a assumir todas as despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio até que o edifício seja oficialmente liberado para ocupação. Os pagamentos deverão ser realizados diretamente ao condomínio ou depositados judicialmente de forma mensal. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3 mil, limitada ao período de 60 dias.

Durante a tramitação do processo, a defesa da construtora alegou que a obra havia sido concluída há mais de dez anos e sustentou a ocorrência de prescrição. Também questionou parte das despesas apresentadas pelo condomínio e argumentou não haver obrigação legal de custear encargos condominiais correntes. Os argumentos, contudo, não foram acolhidos pela Justiça.

Segundo a Prefeitura de Praia Grande, o edifício permanece interditado e passa por intervenções de recuperação e reforço estrutural. Equipes da Defesa Civil e da Secretaria de Urbanismo seguem realizando vistorias periódicas para acompanhar a evolução dos trabalhos.

O prédio foi entregue aos proprietários em 2011 e precisou ser evacuado às pressas em 13 de fevereiro de 2024 após a constatação dos danos estruturais. As obras corretivas começaram ainda naquele ano, mas não há previsão oficial para o retorno dos moradores às unidades residenciais.