Documentação necessária inclui RG, CPF e comprovante de residência para pessoas físicas e contrato social para jurídicas

Redação Publicado em 30/07/2026, às 09h24
A Prefeitura de Cubatão, por meio da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), confirmou a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação Fiscal (Refis). Com a extensão do calendário, contribuintes em débito com o município ganham um prazo ampliado até o dia 13 de outubro de 2026 para negociar tributos e créditos não tributários inscritos em Dívida Ativa até 31 de dezembro de 2024. O programa oferece condições facilitadas para a regularização fiscal, permitindo parcelamentos em até 120 vezes ou a quitação imediata com isenção total de encargos moratórios.
Regulamentado pela Lei Complementar nº 153/2025, o Refis destina-se a pessoas físicas e jurídicas que acumulam pendências em impostos e taxas municipais. No caso de débitos que ainda não foram judicializados, a legislação prevê uma tabela progressiva de descontos para incentivar o pagamento: quitações à vista garantem 100% de anistia sobre juros e multas. Para parcelamentos em até 3 vezes, a anistia é de 80%; de 4 a 6 parcelas, o desconto cai para 50%; e de 7 a 12 parcelas, a redução é de 25%. Planos de 13 a 24 vezes não contam com isenção de acréscimos, e todas as parcelas devem respeitar o valor mínimo de R$ 100,00.
Procedimentos para requerimento e documentação necessária
A Secretaria de Finanças ressalta que os contribuintes que formalizarem o acordo durante o exercício de 2025 asseguram a aplicação do índice de correção monetária vigente no ano. Já os acordos firmados ao longo de 2026 passarão a incorporar o reajuste inflacionário atualizado a partir do mês de janeiro. A adesão exige a retirada prévia de um formulário específico junto à Coordenadoria de Procuradoria Fiscal/Dívida Ativa do município.
Após o preenchimento da ficha, o processo deve ser oficializado no Protocolo Geral do Paço Municipal, situado na Praça dos Emancipadores, sem número, com atendimento ao público em dias úteis, das 8h às 17h. Para pessoas físicas, é necessária a apresentação de cópias do RG, CPF, comprovante de residência, termo de confissão de dívida assinado no local e declaração de desistência de eventuais ações judiciais ou defesas administrativas. Para pessoas jurídicas, exige-se o contrato social atualizado, cartão CNPJ, documentos pessoais do representante legal, comprovante de endereço, termo de confissão e a declaração de renúncia de processos em andamento.
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