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Decisão do STJ livra atletas, artistas e influenciadores de imposto municipal sobre imagem

Primeira Turma do tribunal definiu que cessão de voz, nome e imagem configura autorização de uso, e não prestação de serviço

STJ afasta ISS sobre direito de imagem e abre caminho para restituição de valores pagos - Imagem: Divulgação
STJ afasta ISS sobre direito de imagem e abre caminho para restituição de valores pagos - Imagem: Divulgação

Redação Publicado em 15/07/2026, às 11h49


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou uma importante vitória para profissionais que recebem rendimentos por meio da licença de direitos de imagem. A Primeira Turma do tribunal definiu que o uso da imagem de uma pessoa não pode ser classificado como uma prestação de serviços.

Como a legislação entende que a operação consiste apenas em uma autorização de uso de um direito de personalidade, ela não deve sofrer a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo de competência municipal.

A decisão pacifica uma disputa histórica entre contribuintes e prefeituras de todo o país. Além de blindar os profissionais contra novas cobranças, o entendimento abre caminho para que empresas e trabalhadores autônomos solicitem a devolução ou compensação dos valores de ISS pagos indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses).

Por que a cobrança é considerada indevida?

De acordo com o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, o parecer do STJ corrige uma distorção fiscal que persistia há anos nas administrações municipais, restabelecendo a coerência jurídica sobre a natureza desses contratos.

"A posição da Justiça é perfeita, porque respeita o que o contrato realmente é. Dar o direito de usar o nome, a voz ou a imagem é uma permissão, e não um serviço contratado sob encomenda. Na prática, o impacto é imediato: as prefeituras não podem mais exigir esse imposto, e as pessoas ganham o direito de pedir de volta o dinheiro pago indevidamente."

Quem é beneficiado pela decisão?

A licença de uso de imagem é uma modalidade de remuneração extremamente comum no mercado de entretenimento, comunicação e esportes. O novo entendimento beneficia diretamente:

  • Jogadores de futebol e atletas de alto rendimento;
  • Artistas, atores e apresentadores de TV;
  • Modelos e influenciadores digitais;
  • Jornalistas e demais profissionais de mídia que licenciam suas marcas pessoais.

Como reaver os valores pagos nos últimos cinco anos?

Para reaver o dinheiro pago de forma retroativa, Amorim alerta que os contribuintes não devem agir por impulso. É indispensável realizar uma auditoria contábil e documental rigorosa antes de formalizar o pedido administrativo ou judicial de repetição de indébito.

"Para conseguir receber de volta os valores pagos nos últimos 60 meses, é preciso fazer um levantamento detalhado das contas e dos documentos. Cada contrato e cada nota fiscal emitida devem ser revisados, para fazermos o pedido de devolução de forma segura", destaca o especialista.