Primeira Turma do tribunal definiu que cessão de voz, nome e imagem configura autorização de uso, e não prestação de serviço

Redação Publicado em 15/07/2026, às 11h49
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou uma importante vitória para profissionais que recebem rendimentos por meio da licença de direitos de imagem. A Primeira Turma do tribunal definiu que o uso da imagem de uma pessoa não pode ser classificado como uma prestação de serviços.
Como a legislação entende que a operação consiste apenas em uma autorização de uso de um direito de personalidade, ela não deve sofrer a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS), que é um tributo de competência municipal.
A decisão pacifica uma disputa histórica entre contribuintes e prefeituras de todo o país. Além de blindar os profissionais contra novas cobranças, o entendimento abre caminho para que empresas e trabalhadores autônomos solicitem a devolução ou compensação dos valores de ISS pagos indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses).
Por que a cobrança é considerada indevida?
De acordo com o advogado tributarista e contador Gustavo Amorim, o parecer do STJ corrige uma distorção fiscal que persistia há anos nas administrações municipais, restabelecendo a coerência jurídica sobre a natureza desses contratos.
"A posição da Justiça é perfeita, porque respeita o que o contrato realmente é. Dar o direito de usar o nome, a voz ou a imagem é uma permissão, e não um serviço contratado sob encomenda. Na prática, o impacto é imediato: as prefeituras não podem mais exigir esse imposto, e as pessoas ganham o direito de pedir de volta o dinheiro pago indevidamente."
Quem é beneficiado pela decisão?
A licença de uso de imagem é uma modalidade de remuneração extremamente comum no mercado de entretenimento, comunicação e esportes. O novo entendimento beneficia diretamente:
Como reaver os valores pagos nos últimos cinco anos?
Para reaver o dinheiro pago de forma retroativa, Amorim alerta que os contribuintes não devem agir por impulso. É indispensável realizar uma auditoria contábil e documental rigorosa antes de formalizar o pedido administrativo ou judicial de repetição de indébito.
"Para conseguir receber de volta os valores pagos nos últimos 60 meses, é preciso fazer um levantamento detalhado das contas e dos documentos. Cada contrato e cada nota fiscal emitida devem ser revisados, para fazermos o pedido de devolução de forma segura", destaca o especialista.
Leia também

Motorista embriagado atropela ciclista, que morre após carro pegar fogo em Praia Grande

Alvo de operação contra o PCC morre após confronto com a PM em São Vicente

Deixemos para amanhã o que não deveríamos dizer hoje

Receita Federal apreende 815 kg de cocaína no Porto de Santos

Serviço de balsas entre Bertioga e Guarujá suspenso temporariamente nesta terça-feira (22)

Três PMs irão a júri por tiros contra motoboy durante Operação Escudo em Santos

Santos entra na rota do Remo de Praia olímpico com etapa nacional na Praia do Gonzaga

Motorista embriagado atropela ciclista, que morre após carro pegar fogo em Praia Grande

Homem morre após ser agredido e bater a cabeça durante briga em Itanhaém

Doceria de Santos cresce, reforma o espaço e amplia cardápio após Neymar virar cliente frequente