Juiz destacou que o uso de entorpecentes não é motivo para cancelar a cobertura, especialmente em casos de vulnerabilidade

Redação Publicado em 27/02/2026, às 08h11
Uma decisão importante da Justiça de Santos garantiu que a família de um homem, que morreu em janeiro de 2025, receba o pagamento de um seguro de vida no valor de R$ 639,7 mil. A seguradora Vida e Previdência, ligada à Caixa Econômica Federal, havia se recusado a liberar o dinheiro.
A empresa usou como justificativa o fato de o cliente ter consumido cocaína antes de falecer, alegando que ele teria provocado a própria morte de propósito. No entanto, os magistrados entenderam que não existem provas de que o homem teve a intenção de se matar.
O caso aconteceu em Praia Grande, onde o homem sofreu um mal súbito enquanto caminhava pela rua. Ele chegou a ser levado para um hospital da região, mas infelizmente não sobreviveu. De acordo com os parentes, ele passava por sérios problemas de saúde mental e estava em tratamento psiquiátrico, tendo apresentado um surto psicótico pouco antes do ocorrido. O exame médico feito na época mostrou que a causa da morte foi um problema grave no pulmão (edema agudo) provocado pela intoxicação da droga.
O entendimento da Justiça sobre o contrato
Mesmo com o resultado do exame toxicológico, o juiz Frederico dos Santos Messias, da 4ª Vara Cível de Santos, decidiu que a seguradora não pode fugir da responsabilidade de pagar a apólice. Ele explicou que o simples uso de entorpecentes não é motivo suficiente para cancelar a cobertura do seguro, principalmente porque o contrato já estava valendo há mais de dois anos. Para o magistrado, as regras da empresa que tentam excluir o pagamento nesses casos são nulas, pois acabam com o objetivo principal do serviço contratado, que é justamente proteger a vida do cliente.
O juiz reforçou em sua sentença que as cláusulas que limitam os direitos do consumidor devem ser analisadas com muito cuidado e sempre pensando na boa-fé. Como o homem sofria de transtornos psiquiátricos, a Justiça entendeu que não houve "dolo", ou seja, ele não usou a substância com o objetivo direto de tirar a própria vida. A decisão destaca que a proteção ao consumidor deve vir em primeiro lugar nessas situações de vulnerabilidade de saúde.
Divisão do benefício e decisão final
Com o martelo batido na última segunda-feira (23), o valor total do seguro será agora repartido entre os herdeiros do falecido. A lista de beneficiários inclui os irmãos do homem, uma sobrinha e até uma ex-enteada, que agora terão direito à quantia que havia sido negada anteriormente. A decisão serve como um exemplo para outros casos onde empresas tentam usar hábitos pessoais ou condições de saúde para não cumprir com o que foi prometido em contrato.
A seguradora ainda pode tentar recorrer da decisão, mas, por enquanto, a vitória é da família, que lutou para provar que a morte foi uma fatalidade ligada aos problemas mentais que o parente enfrentava. A defesa dos familiares argumentou durante todo o processo que a doença psiquiátrica era o fator principal da crise que levou ao óbito, e não um ato planejado de suicídio, tese que foi totalmente aceita pelo tribunal santista.
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