Advogado critica descontos que zeraram as verbas rescisórias da trabalhadora e promete acionar tribunais superiores

Redação Publicado em 10/07/2026, às 08h26
A 15ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) acolheu o recurso do Roldão Atacadista e anulou, em segunda instância, a sentença que obrigava a rede a reintegrar uma operadora de caixa de 37 anos. A trabalhadora havia sido demitida após questionar cobranças de coparticipação do plano de saúde superiores a R$ 38 mil, decorrentes do tratamento terapêutico de seu filho de 10 anos, diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A defesa da mãe informou que recorrerá da decisão.
Em março, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Praia Grande havia classificado o desligamento, ocorrido originalmente em outubro de 2025, como dispensa discriminatória e retaliação. A decisão de primeira instância determinava o retorno imediato da funcionária ao posto — o que ocorreu em 8 de abril —, além do pagamento de salários retroativos e de uma indenização por danos morais fixada em R$ 50 mil.
Falta de nexo causal e o acórdão do TRT-2
No julgamento do recurso ordinário, ocorrido em 25 de junho, a relatora do caso no tribunal, a magistrada Maria Inês Ré Soriano, reformou integralmente a sentença anterior. A decisão colegiada cancelou a ordem de reintegração e extinguiu todas as condenações financeiras que haviam sido impostas à rede atacadista.
Os desembargadores ponderaram que, embora esteja comprovado que a funcionária procurou o departamento de Recursos Humanos (RH) para contestar os valores, o conjunto probatório dos autos não demonstra de forma inequívoca que a reclamação tenha sido o gatilho gerador da demissão sem justa causa. No entendimento expresso pela relatora em seu voto, as dificuldades operacionais da colaboradora na gestão das cobranças e as tratativas para o parcelamento do saldo devedor não atestam retaliação empresarial, complementando que o "usoexcessivoemrazãodacondiçãodesaúdedoseufilho, porsisó,nãosuscitaeventualcondutarestritivadoempregador”.
Defesa contesta corte integral nas verbas rescisórias
O advogado da trabalhadora, Matheus Lins, manifestou discordância técnica em relação ao acórdão e ressaltou que a operadora de caixa continua exercendo suas funções na empresa enquanto restarem possibilidades de recursos no rito processual. Segundo a defesa, o tribunal concentrou-se apenas na tese genérica da dispensa discriminatória, deixando de avaliar fatos periféricos importantes.
A defesa sustenta que a demissão representou uma punição velada aos questionamentos formais da funcionária. O advogado aponta que um representante da empresa admitiu em juízo que a trabalhadora possuía conduta funcional exemplar e que o quadro de funcionários da função não sofreu redução após sua saída, enfraquecendo o argumento patronal de corte de custos ou reestruturação.
Outro ponto crítico levantado pelo patrono diz respeito ao esvaziamento financeiro do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT). Devido aos descontos automáticos aplicados pela empresa para amortizar a dívida do plano de saúde, a trabalhadora teria sido desligada sem receber saldo salarial, retirando apenas a guia de acesso ao seguro-desemprego. A defesa pretende protocolar Embargos de Declaração para sanar omissões sobre o limite legal desses descontos rescisórios e, caso a decisão do TRT-2 seja mantida, promete levar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília.
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