Moradora de Itariri com dores crônicas obtém direito ao BPC após tribunal reconhecer incapacidade de trabalho remunerado

Redação Publicado em 25/08/2026, às 08h31
O entendimento de que conseguir realizar afazeres domésticos não anula a incapacidade de disputar uma vaga no mercado de trabalho garantiu a vitória de uma dona de casa de 52 anos na Justiça Federal. Moradora de Itariri e diagnosticada com fibromialgia, diabetes, hipertensão arterial e dores crônicas, ela obteve o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), equivalente a um salário mínimo por mês, com repasse retroativo referente a valores acumulados desde janeiro de 2023.
A decisão unânime foi proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformaram a recusa anterior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia previdenciária havia rejeitado o pedido administrativo sustentando que, embora não pudesse exercer funções no mercado formal, a mulher ainda mantinha capacidade física para cuidar da própria residência.
Critérios sociais e dignidade da pessoa humana
Ao analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora Inês Virgínia, ressaltou que a concessão do benefício assistencial não deve se limitar estritamente a laudos clínicos ou aspectos anatômicos isolados. Para a magistrada, negar o amparo governamental sob o argumento de aptidão para tarefas caseiras desconsidera a dignidade do trabalho de cuidado e penaliza duplamente a cidadã pela enfermidade e pela vulnerabilidade socioeconômica.
As perícias médica e social anexadas aos autos comprovaram que a autora convivia com limitações severas há mais de dois anos e que o núcleo familiar não possuía renda suficiente para cobrir custos básicos de alimentação, moradia e remédios. Com base nos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social e nos princípios constitucionais de proteção comunitária, a Justiça determinou que o INSS implante o pagamento mensal imediatamente e quite todas as parcelas retroativas devidas à moradora.
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