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Dona de casa de Itariri garante benefício assistencial na Justiça após ter pedido negado pelo INSS

Moradora de Itariri com dores crônicas obtém direito ao BPC após tribunal reconhecer incapacidade de trabalho remunerado

Foto: Reprodução/ Agência Brasil
Foto: Reprodução/ Agência Brasil

Redação Publicado em 25/08/2026, às 08h31


O entendimento de que conseguir realizar afazeres domésticos não anula a incapacidade de disputar uma vaga no mercado de trabalho garantiu a vitória de uma dona de casa de 52 anos na Justiça Federal. Moradora de Itariri e diagnosticada com fibromialgia, diabetes, hipertensão arterial e dores crônicas, ela obteve o direito de receber o Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), equivalente a um salário mínimo por mês, com repasse retroativo referente a valores acumulados desde janeiro de 2023.

A decisão unânime foi proferida pelos desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que reformaram a recusa anterior do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A autarquia previdenciária havia rejeitado o pedido administrativo sustentando que, embora não pudesse exercer funções no mercado formal, a mulher ainda mantinha capacidade física para cuidar da própria residência.

Critérios sociais e dignidade da pessoa humana

Ao analisar o recurso, a relatora do processo no tribunal, desembargadora Inês Virgínia, ressaltou que a concessão do benefício assistencial não deve se limitar estritamente a laudos clínicos ou aspectos anatômicos isolados. Para a magistrada, negar o amparo governamental sob o argumento de aptidão para tarefas caseiras desconsidera a dignidade do trabalho de cuidado e penaliza duplamente a cidadã pela enfermidade e pela vulnerabilidade socioeconômica.

As perícias médica e social anexadas aos autos comprovaram que a autora convivia com limitações severas há mais de dois anos e que o núcleo familiar não possuía renda suficiente para cobrir custos básicos de alimentação, moradia e remédios. Com base nos preceitos da Lei Orgânica da Assistência Social e nos princípios constitucionais de proteção comunitária, a Justiça determinou que o INSS implante o pagamento mensal imediatamente e quite todas as parcelas retroativas devidas à moradora.