Mensagem de 14 de agosto relata conversa com integrante do Tribunal sobre possível retirada da HB Saúde e eventual redução de preço da Seguros Unimed antes do fim da análise de habilitação; operadora nega irregularidades, enquanto TRF3 não respondeu aos questionamentos

Jair Viana Publicado em 19/08/2026, às 22h17
A condução do Pregão Eletrônico nº 90012/2026, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) para a contratação de serviços de assistência médica, passou a ser alvo de questionamentos após um e-mail revelar uma suposta conversa envolvendo uma assessoria ligada à Seguros Unimed e um integrante do Tribunal em um momento em que a empresa responsável pela menor proposta ainda não havia sido retirada da disputa.
De acordo com o Diário de S. Paulo, a mensagem, datada de 14 de agosto de 2026, descreve uma conversa na qual teria sido considerada a possibilidade de a HB Saúde ser inabilitada e, em seguida, a Seguros Unimed adequar seu preço ao orçamento disponível para o contrato.
A cronologia é o principal ponto de atenção. Segundo o próprio documento, a situação da HB Saúde ainda não estava definida quando a possibilidade de sua saída do pregão já teria sido discutida.
A empresa acabaria inabilitada posteriormente.
Procurada, a Seguros Unimed negou qualquer irregularidade e afirmou que observou as exigências previstas no processo licitatório.
O TRF3 foi questionado sobre o conteúdo do e-mail, os contatos descritos e os critérios utilizados para a inabilitação da HB Saúde, mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.
O documento, por si só, não permite concluir que tenha existido direcionamento ou interferência na licitação. A sucessão dos acontecimentos, contudo, coloca questões que dependem de esclarecimento oficial.
O principal elemento do e-mail é a referência à possível saída da HB Saúde em uma conversa ocorrida antes da conclusão de sua habilitação.
Ao relatar o contato com uma pessoa identificada como “Sr. Alisson”, o remetente escreveu:
“Garantimos que em caso de desclassificação da HB Saúde, a Seguros Unimed, caso consultada, chegaria ao valor da verba disponível pelo órgão, de cerca de R$ 19.000.000,00 por mês.”
A mensagem também relata que uma representante da Seguros Unimed teria informado sobre a possibilidade de diminuir o valor cobrado.
A relevância do trecho está justamente na data do contato. Conforme o documento, a HB Saúde ainda estava em processo de análise.
Ou seja, antes de o Tribunal concluir se a primeira colocada permaneceria ou não no procedimento, já teria sido discutido um cenário em que a empresa deixaria a disputa e a atual prestadora poderia apresentar um valor compatível com o orçamento disponível.
A mensagem apresenta ainda detalhes sobre a reação atribuída ao interlocutor.
Segundo o relato, a informação de que a Seguros Unimed poderia reduzir o preço teria deixado o representante do Tribunal mais tranquilo, uma vez que o valor poderia ser ajustado ao limite previsto para a contratação.
O e-mail relaciona esse limite ao orçamento utilizado como referência a partir do contrato então existente entre a operadora e o TRF3.
Não é possível afirmar, com base apenas no documento, que essa conversa tenha produzido qualquer efeito sobre a decisão de habilitação.
A dúvida, entretanto, permanece: por que uma alternativa envolvendo a redução do preço da Seguros Unimed estava sendo considerada antes da conclusão da análise da empresa que havia oferecido o menor valor?
O e-mail registra ainda uma outra possibilidade discutida durante a conversa: a extensão do contrato vigente.
Conforme a mensagem, a prorrogação teria sido apresentada como uma saída para o impasse, com menção a um caso semelhante ocorrido em outro Tribunal.
O interlocutor teria demonstrado receptividade à sugestão.
Também segundo o documento, os responsáveis pela conversa teriam explicado sua atuação como assessores da Seguros Unimed em processos de contratação pública.
A confirmação desses fatos é importante para estabelecer se houve apenas uma conversa comercial ou se as tratativas ocorreram dentro de um contexto capaz de afetar a disputa.
Entre os pontos que precisam ser esclarecidos estão quem participou do contato, quando ele aconteceu, qual era o estágio do processo naquele momento e se houve qualquer registro oficial da reunião ou conversa.
O Pregão Eletrônico nº 90012/2026 integra o Processo SEI nº 0016903-73.2025.4.03.8000 e tem como objetivo contratar serviços continuados de assistência à saúde suplementar para beneficiários do TRF3.
O objeto prevê planos médico-hospitalares e ambulatoriais, com cobertura obstétrica e abrangência nacional.
A HB Saúde apresentou a menor proposta, mas posteriormente foi considerada inabilitada.
A decisão teve como base, entre outros pontos, questões relacionadas à sua condição cadastral perante a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e à comprovação de capacidade técnica.
Em relação ao primeiro aspecto, o entendimento adotado pelo Tribunal foi de que a empresa deveria apresentar, no momento da licitação, condição cadastral compatível com a comercialização necessária para atendimento em São Paulo.
Durante a fase de habilitação, a HB Saúde apresentou alteração para a classificação 4 no CADOP.
O documento, entretanto, não foi considerado suficiente pelo TRF3 para atender ao requisito estabelecido.
A empresa discorda da interpretação e deve contestar a decisão. A defesa sustenta que a exigência precisa ser analisada considerando as condições concretas de execução do futuro contrato e a situação efetiva da operadora.
A segunda controvérsia está nos atestados apresentados pela HB Saúde para comprovar experiência anterior.
O Tribunal entendeu que a documentação precisava demonstrar capacidade compatível com uma contratação de abrangência nacional.
Os atestados apresentados, que faziam referência a grupos de municípios, foram considerados insuficientes.
A HB Saúde questiona essa conclusão e afirma que os documentos comprovam sua capacidade operacional para executar serviços de natureza semelhante.
A empresa também sustenta que o entendimento adotado pelo TRF3 não estaria alinhado à jurisprudência do Tribunal de Contas da União.
A Lei nº 14.133/2021 determina que a qualificação técnico-operacional seja demonstrada por meio de experiência anterior em serviços similares, com complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
A legislação também busca impedir exigências desnecessárias capazes de reduzir a competitividade dos processos de contratação.
O TCU possui decisões no sentido de que os requisitos técnicos precisam ser proporcionais ao objeto e não devem exigir experiência idêntica à contratação pretendida quando a comprovação de serviços semelhantes já for suficiente para demonstrar a capacidade do concorrente.
A controvérsia, portanto, está em determinar se os documentos apresentados pela HB Saúde não eram suficientes para comprovar a capacidade necessária ou se o TRF3 adotou um critério mais rígido do que o permitido pelas regras de contratação pública.
A empresa pretende levar o tema à análise por meio de recurso administrativo.
Quando os acontecimentos são colocados em ordem, surgem os questionamentos centrais do caso.
A HB Saúde apresenta a menor proposta.
A documentação da empresa entra em análise.
Em 14 de agosto, um e-mail relata uma conversa entre uma assessoria ligada à Seguros Unimed e um integrante do TRF3.
Durante o contato, segundo o documento, é mencionado o cenário de uma eventual “desclassificação da HB Saúde”.
Também é indicada a possibilidade de a Seguros Unimed chegar a um valor próximo do orçamento disponível, estimado em aproximadamente R$ 19 milhões mensais.
Naquele momento, a análise da habilitação da HB Saúde ainda não estaria encerrada.
Dias depois, a empresa é inabilitada.
A sequência não constitui prova de que a decisão tenha sido influenciada pela conversa.
Mas a coincidência temporal torna necessário esclarecer se houve qualquer relação entre os contatos descritos no e-mail e o andamento posterior do pregão.
A Seguros Unimed foi procurada para explicar a conversa mencionada no documento e sua atuação no processo.
A empresa negou irregularidades e afirmou ter cumprido todas as exigências estabelecidas no certame.
A operadora não foi apontada, pelo conteúdo do e-mail, como responsável por qualquer decisão tomada pelo TRF3.
A mensagem apenas registra um relato sobre conversas e possibilidades discutidas antes da definição sobre a permanência da primeira colocada.
A existência de uma tratativa, portanto, não significa automaticamente que tenha ocorrido uma irregularidade. Para que isso fosse determinado, seria necessário verificar o conteúdo integral dos contatos, os participantes, os registros administrativos e eventual conexão com as decisões posteriores.
A Lei nº 14.133/2021 estabelece princípios como legalidade, impessoalidade, igualdade, competitividade, julgamento objetivo e vinculação ao edital.
As regras também determinam que a Administração busque a contratação mais vantajosa, preservando a igualdade de condições entre os participantes.
Nesse contexto, contatos entre órgãos públicos e empresas interessadas não são necessariamente proibidos.
A questão está em saber se as conversas ocorreram dentro dos limites permitidos e se todos os concorrentes tiveram tratamento equivalente.
Por isso, a natureza das tratativas descritas no e-mail precisa ser esclarecida, principalmente porque envolvem preço, eventual continuidade contratual e uma empresa que ainda estava sob análise no procedimento.
A reportagem encaminhou ao TRF3 uma série de perguntas relacionadas ao documento.
O Tribunal foi questionado sobre a existência do contato, a identidade da pessoa mencionada como “Sr. Alisson”, os participantes da conversa e eventual registro nos autos.
Também foram solicitadas informações sobre a possibilidade de negociação de valores com a Seguros Unimed antes da conclusão da habilitação e sobre a eventual discussão de prorrogação do contrato vigente.
A reportagem ainda pediu esclarecimentos sobre os motivos que levaram à inabilitação da HB Saúde e sobre os critérios adotados para considerar insuficientes seus atestados de capacidade técnica.
Até o fechamento, não houve resposta.
O Tribunal poderá apresentar sua manifestação posteriormente, e o conteúdo será acrescentado à reportagem.
O episódio também poderá ser levado à análise de órgãos de controle, caso interessados apresentem representação.
O Tribunal de Contas da União pode fiscalizar contratações realizadas pela Administração Pública federal e examinar questões relacionadas à competitividade, à igualdade entre concorrentes e à observância dos critérios estabelecidos no edital.
Uma eventual apuração poderá avaliar tanto os fundamentos da inabilitação quanto as circunstâncias envolvendo as conversas descritas no e-mail.
Também poderá ser analisado se as exigências de capacidade técnica foram proporcionais ao objeto e compatíveis com a legislação e os precedentes aplicáveis.
A documentação levanta perguntas que permanecem sem resposta.
Por enquanto, a Seguros Unimed afirma que cumpriu as regras do certame e nega irregularidades.
O TRF3 não apresentou resposta aos questionamentos até o fechamento.
Assim, permanecem em aberto as circunstâncias do contato relatado no e-mail, a cronologia entre as tratativas e a posterior inabilitação da HB Saúde e os fundamentos utilizados para retirar da disputa a empresa que havia apresentado a menor proposta.
O espaço permanece aberto ao TRF3, à Seguros Unimed, à HB Saúde e aos demais envolvidos para manifestações e esclarecimentos.
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