Eleições 2026

Eleições 2026: veja o que o eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Primeiro turno acontece neste domingo (4); eleitor poderá usar o e-Título para identificação, levar uma colinha de papel e manifestar preferência política de forma individual e silenciosa, mas celular não poderá entrar na cabine.

O e-Título com foto pode ser utilizado para identificação, enquanto o celular precisa ser deixado com os mesários antes da entrada na cabine - Imagem: Reprodução
O e-Título com foto pode ser utilizado para identificação, enquanto o celular precisa ser deixado com os mesários antes da entrada na cabine - Imagem: Reprodução

Ana Beatriz Publicado em 02/10/2026, às 20h20


O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 ocorrerá no dia 4 de outubro, e os eleitores devem seguir as orientações da Justiça Eleitoral, incluindo a apresentação de documentos oficiais com foto e a proibição de celulares na cabine de votação.

O e-Título poderá ser baixado e ativado no dia da votação, permitindo acesso a informações eleitorais e justificativas de ausência, enquanto anotações em papel com os números dos candidatos são permitidas dentro da cabine.

As regras estabelecidas pela Resolução-TSE nº 23.759/2026 proíbem manifestações coletivas e ações que possam influenciar outros eleitores, e os eleitores devem se certificar do local de votação antecipadamente, com o segundo turno agendado para 25 de outubro, se necessário.

O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 acontece neste domingo (4), e os eleitores precisam estar atentos às regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral para o dia da votação. Entre as principais orientações estão os documentos aceitos para identificação, o uso do e-Título, a proibição de celulares dentro da cabine e as regras para manifestações políticas.

Para votar, o eleitor deve apresentar um documento oficial com foto. Entre as opções estão carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho física, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), carteira profissional reconhecida por lei e o e-Título, desde que o aplicativo apresente a fotografia do eleitor. O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar.

Uma das novidades destacadas para estas eleições é que o e-Título poderá ser baixado e ativado inclusive no dia da votação. O aplicativo também permite consultar o local de votação, acessar informações eleitorais e, para quem estiver fora do município onde deveria votar, apresentar justificativa de ausência.

Apesar de o celular poder ser utilizado para apresentar o e-Título e consultar informações antes da entrada na cabine, o aparelho não poderá acompanhar o eleitor até a urna. Antes de votar, o telefone deverá ser desligado e deixado no local indicado pelos mesários.

A mesma regra vale para câmeras, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar ou transmitir o voto. Caso o eleitor se recuse a entregar o aparelho, não será autorizado a votar naquele momento. A restrição busca preservar o sigilo do voto e impedir, entre outras situações, a produção de provas sobre a escolha feita na urna.

Para evitar a necessidade de consultar o celular durante a votação, o eleitor pode levar uma anotação em papel com os números de seus candidatos. A chamada "colinha eleitoral" pode ser utilizada dentro da cabine e é uma forma permitida de conferir a sequência dos votos.

No primeiro turno, serão seis escolhas na urna eletrônica: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República. A ordem foi definida pela Justiça Eleitoral e deve ser observada pelo eleitor no momento da votação.

Também é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência política. O eleitor pode, por exemplo, utilizar camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro elemento que demonstre sua preferência por candidato, partido, federação ou coligação.

A legislação, porém, não permite que essa manifestação se transforme em ação coletiva ou em tentativa de influenciar outros eleitores. São proibidas a abordagem de pessoas para pedir votos, a aglomeração organizada, manifestações ruidosas, distribuição de materiais de campanha e outras formas de propaganda eleitoral no dia da votação.

A chamada boca de urna é proibida e pode configurar crime eleitoral. Também não são permitidos comícios, carreatas, uso de alto-falantes ou amplificadores de som e ações destinadas a convencer o eleitorado nas proximidades dos locais de votação. Irregularidades podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral.

Outra orientação é conferir antecipadamente o local de votação. A consulta pode ser feita pelo e-Título ou pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo também orienta os eleitores sobre horário, documentação, ordem dos votos e demais procedimentos para o primeiro turno.

As regras fazem parte da Resolução-TSE nº 23.759/2026, que estabelece os procedimentos relacionados à participação do eleitorado nas eleições deste ano. A orientação da Justiça Eleitoral é que os eleitores cheguem à seção com documento válido, tenham os números dos candidatos anotados em papel e deixem aparelhos eletrônicos com os mesários antes de entrar na cabine.

O primeiro turno será realizado em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno está marcado para 25 de outubro.