Justiça

Empresa de atendimento domiciliar é condenada por falhas assistenciais após morte de criança em Santos

Sentença aponta deficiência nos cuidados prestados a paciente de alta complexidade e fixa indenização de R$ 150 mil aos familiares

Bernardo Sotelo Teodoro Alves dependia de ventilação mecânica e acompanhamento permanente; decisão judicial reconheceu falhas na assistência domiciliar prestada à criança - Imagem: Arquivo Pessoal e Reprodução/YouTube
Bernardo Sotelo Teodoro Alves dependia de ventilação mecânica e acompanhamento permanente; decisão judicial reconheceu falhas na assistência domiciliar prestada à criança - Imagem: Arquivo Pessoal e Reprodução/YouTube

Redação Publicado em 19/06/2026, às 16h57


A Justiça de Santos condenou uma empresa de assistência médica domiciliar a indenizar a família de uma criança de dois anos que faleceu devido a falhas no atendimento, estabelecendo um valor de R$ 150 mil por danos morais. O caso destaca a importância da qualidade nos serviços de home care, especialmente para pacientes com condições de saúde críticas.

Bernardo Sotelo Teodoro Alves, que dependia de ventilação mecânica e traqueostomia, morreu após uma crise respiratória causada por obstrução na cânula, atribuída a falhas na remoção de secreções pela equipe de cuidados. A perícia confirmou que a inadequação no monitoramento contribuiu para o agravamento do seu estado clínico.

O juiz responsável pela sentença enfatizou a relação entre a falha assistencial e a morte da criança, considerando a fragilidade do paciente como um fator que exigia cuidados ainda mais rigorosos. Além da indenização, a empresa também terá que arcar com custas processuais e honorários advocatícios, podendo recorrer da decisão.

A Justiça de Santos condenou uma empresa responsável por serviços de assistência médica domiciliar a indenizar a família de uma criança de dois anos que morreu após uma intercorrência respiratória durante o período em que estava sob acompanhamento de home care. A decisão reconheceu falhas na prestação do serviço e estabeleceu o pagamento de R$ 150 mil por danos morais aos familiares do paciente.

O caso envolve Bernardo Sotelo Teodoro Alves, que faleceu em 9 de novembro de 2022. Morador de Santos, o menino apresentava graves condições clínicas, dependia de ventilação mecânica e utilizava traqueostomia para manutenção das funções respiratórias, exigindo acompanhamento contínuo e especializado.

Conforme os autos do processo, a criança sofreu uma crise respiratória aguda e precisou ser encaminhada com urgência a uma unidade hospitalar. Durante o atendimento médico, foi constatada uma obstrução na cânula de traqueostomia provocada por uma formação composta por sangue e secreções, condição que comprometeu a passagem de ar pelas vias respiratórias.

A família ingressou com ação judicial alegando que a situação foi agravada por falhas nos procedimentos de monitoramento e cuidados realizados pela empresa contratada para a assistência domiciliar. Segundo os familiares, a criança necessitava de acompanhamento rigoroso devido à complexidade do quadro clínico.

Durante a tramitação do processo, a Justiça determinou a realização de perícia médica para esclarecer as circunstâncias que antecederam o óbito. O laudo técnico concluiu que a obstrução da cânula foi o fator desencadeador da insuficiência respiratória que levou à morte da criança.

Ainda de acordo com a perícia, a hipótese mais provável para a formação da obstrução foi a remoção inadequada ou insuficiente das secreções respiratórias durante o período em que o paciente permanecia sob os cuidados da equipe responsável pelo atendimento domiciliar.

Na sentença, o juiz Gustavo Alexandre da Câmara Leal Belluzzo, da 8ª Vara Cível de Santos, destacou que as provas técnicas demonstraram vínculo entre a falha assistencial e o agravamento do estado clínico da criança. O magistrado também observou que a ausência de determinados equipamentos de monitoramento utilizados em pacientes traqueostomizados foi considerada um indicativo de inadequação da estrutura oferecida para um caso de alta complexidade.

A defesa da empresa sustentou que o falecimento decorreu das enfermidades preexistentes e da fragilidade clínica do paciente. Contudo, o entendimento judicial foi de que as doenças já existentes não afastam a responsabilidade pela falha identificada na prestação do serviço.

Segundo a decisão, embora o menino apresentasse condições de saúde severas, a deficiência no atendimento foi considerada elemento determinante para o agravamento do quadro respiratório. O juiz ressaltou que a vulnerabilidade do paciente exigia cuidados ainda mais rigorosos por parte da equipe encarregada da assistência.

Além da indenização por danos morais, a empresa foi condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação. A decisão ainda é passível de recurso nas instâncias superiores.

Em manifestação divulgada após a sentença, o advogado da família afirmou que a decisão reconhece a responsabilidade da empresa pela falha na assistência prestada e reforça a necessidade de rigor técnico nos serviços destinados a pacientes que dependem de cuidados contínuos e especializados em ambiente domiciliar.