Quatro dias após vendaval, capital concentra maioria dos pontos sem energia; Justiça impõe prazo e multa à concessionária

Ana Beatriz Publicado em 14/12/2025, às 14h46
A Enel Distribuição São Paulo afirmou que trabalha para normalizar o fornecimento de energia elétrica até o fim deste domingo (14) na Região Metropolitana de São Paulo, após o apagão provocado por um ciclone extratropical que atingiu o estado nos dias 10 e 11 de dezembro. Quatro dias após o evento climático, mais de 160 mil imóveis ainda permanecem sem luz.
Segundo dados divulgados pela concessionária, o fim de semana começou com cerca de 500 mil imóveis afetados. Na manhã deste domingo, às 9h35, o número havia caído para 162.618 unidades, sendo 119.501 apenas na capital paulista, o equivalente a 2,05% dos pontos atendidos na cidade.
Em nota, a Enel informou que mobilizou um número recorde de equipes, chegando a 1.800 times em campo ao longo da quinta-feira. De acordo com a empresa, o trabalho combinado entre equipes técnicas e sistemas de automação permitiu o restabelecimento da energia para cerca de 3,1 milhões de clientes desde o início das ocorrências.
A concessionária também destacou que as condições meteorológicas adversas, como rajadas contínuas de vento e chuvas, dificultaram o avanço dos reparos, provocando novas interrupções enquanto os religamentos eram realizados. Apesar da chuva registrada neste sábado (13), o número de imóveis sem energia não apresentou variações significativas durante o dia.
Na noite de sexta-feira (13), a Justiça de São Paulo determinou que a Enel restabeleça imediatamente o fornecimento de energia em áreas essenciais, após ação civil pública movida pelo Ministério Público de São Paulo e pela Defensoria Pública. A decisão prevê multa de R$ 200 mil por hora em caso de descumprimento.
A ordem, concedida em tutela de urgência pela juíza Gisele Valle Monteiro da Rocha, da 31ª Vara Cível do Foro Central, se aplica às 24 cidades da Grande São Paulo atendidas pela concessionária. Caso o restabelecimento imediato não seja possível por razões técnicas, a magistrada determinou prazo máximo de quatro horas para retorno da energia em unidades essenciais, como hospitais, serviços de saúde, delegacias, presídios, escolas, creches, sistemas de abastecimento de água e locais com pessoas vulneráveis.
Para os demais imóveis, a Justiça fixou o prazo de até 12 horas para normalização do serviço. Na ação, os órgãos apontaram prestação inadequada, ineficiente e descontínua do fornecimento de energia após as interrupções em larga escala registradas desde o início da semana.
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