Justiça

Ex-cabo do Exército será julgado por morte de homem após perseguição na praia em Guarujá

Ex-militar voltou armado à orla após ser assaltado, perseguiu o suspeito e efetuou disparos; defesa sustenta que ele agiu em legítima defesa

Ex-cabo do Exército Gustavo Pavão Gomes será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Anderson de Oliveira, ocorrida após uma perseguição na Praia da Enseada, em Guarujá, em dezembro de 2025 - Imagem: Redes sociais
Ex-cabo do Exército Gustavo Pavão Gomes será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Anderson de Oliveira, ocorrida após uma perseguição na Praia da Enseada, em Guarujá, em dezembro de 2025 - Imagem: Redes sociais

Redação Publicado em 08/10/2026, às 14h52


Gustavo Pavão Gomes, ex-cabo do Exército, será julgado pelo Tribunal do Júri pela morte de Anderson de Oliveira, ocorrida em dezembro de 2025 em Guarujá, permanecendo em liberdade até o julgamento, cuja data ainda não foi marcada.

A investigação aponta que Gustavo, após ser assaltado por Anderson, retornou armado à praia e disparou contra o suspeito durante uma perseguição, resultando na morte de Anderson, que foi atingido pelas costas.

O juiz André Rossi decidiu que há elementos suficientes para o julgamento, considerando laudos e perícias, enquanto a defesa argumenta legítima defesa e questiona a quantidade de disparos, com a possibilidade de o caso ser reclassificado como homicídio culposo.

O ex-cabo do Exército Gustavo Pavão Gomes será submetido ao Tribunal do Júri pela morte de Anderson de Oliveira, ocorrida em dezembro de 2025, na Praia da Enseada, em Guarujá, no litoral de São Paulo. A decisão de pronúncia foi publicada nesta quarta-feira (7) pelo juiz André Rossi, da 1ª Vara Criminal de Guarujá. O acusado permanecerá em liberdade até o julgamento, que ainda não tem data definida.

Segundo a investigação, Gustavo estava de folga e caminhava pela orla quando teria sido abordado e assaltado por Anderson. Após o crime, o então militar retornou ao apartamento onde estava hospedado, pegou uma arma de fogo e voltou à praia. Na sequência, localizou o suspeito e iniciou uma perseguição que terminou na faixa de areia.

Imagens registradas no local mostram parte da perseguição e indicam a realização de ao menos oito disparos. Anderson foi atingido e morreu no local. À época, Gustavo declarou que realizou alguns tiros em direção ao mar e que efetuou disparos contra Anderson depois de perceber um movimento em direção à cintura, o que teria feito com que acreditasse que o homem estava armado.

O caso foi inicialmente tratado como uma situação de legítima defesa putativa, hipótese em que uma pessoa acredita estar diante de uma ameaça que justificaria uma reação defensiva, ainda que essa percepção posteriormente não seja confirmada.

O Ministério Público denunciou Gustavo por homicídio qualificado pelo recurso que teria dificultado a defesa da vítima. Segundo a acusação, Anderson foi atingido pelas costas durante a perseguição.

A defesa, por outro lado, pediu a absolvição sumária do ex-militar sob o argumento de legítima defesa própria e de terceiros. O advogado Matheus Scarlatte afirmou que Gustavo teria retornado armado à praia também com a intenção de impedir que outras pessoas fossem vítimas de novos assaltos.

A defesa também questionou a interpretação sobre a quantidade de disparos. Segundo o advogado, embora tenham sido registrados diversos tiros durante a ocorrência, apenas um teria sido direcionado a Anderson. A defesa sustenta ainda que Gustavo não teria continuado atirando porque não sabia que havia atingido a vítima de forma fatal.

Na decisão que determinou o julgamento pelo Tribunal do Júri, o juiz André Rossi destacou que, nessa etapa do processo, não cabe ao magistrado definir definitivamente se o acusado é culpado ou inocente. A chamada decisão de pronúncia serve para verificar se existem elementos suficientes sobre a ocorrência do crime e indícios de autoria para que o caso seja analisado pelos jurados.

De acordo com o magistrado, a existência do homicídio está amparada por elementos como laudos relacionados à arma de fogo, perícias realizadas no local e exame necroscópico. Rossi também considerou que não havia, nesta fase, uma prova inequívoca capaz de afastar a possibilidade de responsabilização criminal com base exclusivamente na legítima defesa.

A defesa apresentou ainda, de forma alternativa, a possibilidade de enquadramento do caso como homicídio culposo. O juiz, entretanto, entendeu que existem diferentes versões sobre a dinâmica da ocorrência e que questões relacionadas à intenção do acusado deverão ser avaliadas pelo Tribunal do Júri.

Gustavo não teve a prisão preventiva decretada e poderá responder ao processo em liberdade. O Exército informou anteriormente que ele deixou de integrar a corporação após atingir o tempo máximo de permanência previsto na legislação. Segundo a instituição, a ocorrência passou a ser tratada pela Justiça comum.

A data do julgamento ainda não foi definida pela Justiça. Até a última atualização, a defesa do ex-militar não havia apresentado novo posicionamento sobre a decisão de pronúncia.