Justiça

Ex-responsável por terminal portuário é condenado a mais de 11 anos por esquema que enviou cocaína à Suíça

Sentença aponta que funcionário utilizou cargo em terminal de exportação para viabilizar o embarque de 416 quilos de cocaína escondidos em carga de café com destino à Europa

Investigação apontou que o ex-chefe de um terminal de exportação no Porto de Santos utilizou a função para facilitar o envio de um contêiner que transportava 416 quilos de cocaína escondidos em carga de café com destino à Suíça - Imagem: ACS/Divulgação
Investigação apontou que o ex-chefe de um terminal de exportação no Porto de Santos utilizou a função para facilitar o envio de um contêiner que transportava 416 quilos de cocaína escondidos em carga de café com destino à Suíça - Imagem: ACS/Divulgação

Redação Publicado em 30/06/2026, às 16h45


Um ex-chefe de terminal de exportação no Porto de Santos foi condenado a 11 anos e um mês de prisão por facilitar o envio de 416 quilos de cocaína para a Suíça, utilizando sua posição para burlar procedimentos de controle aduaneiro.

A cocaína foi descoberta em sacas de café pela Nespresso na Suíça, levando a uma investigação conjunta com a Polícia Federal brasileira, que revelou a participação do condenado em um esquema criminoso organizado.

Além da pena de prisão, foi imposta uma multa de aproximadamente R$ 44,8 mil, e o condenado poderá recorrer da decisão em liberdade, enquanto a Justiça rejeitou o pedido de tráfico privilegiado devido à gravidade da sua atuação.

A Justiça Federal condenou um ex-chefe de um terminal de exportação localizado na área do Porto de Santos a 11 anos e um mês de prisão por participação no envio de 416 quilos de cocaína para a Suíça. Conforme a sentença, Diogo da Silva Santos, de 40 anos, utilizou a função que exercia em um Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) para facilitar a retirada e o retorno de um contêiner posteriormente utilizado para ocultar a droga.

O caso teve origem em março de 2022 e ganhou repercussão internacional após a cocaína ser localizada por funcionários de uma unidade da Nespresso, na cidade de Romont, na Suíça. O entorpecente estava escondido em sacas de café exportadas pelo Brasil. A descoberta levou ao acionamento das autoridades suíças e deu início à cooperação investigativa com a Polícia Federal brasileira.

De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o condenado aproveitou a posição de responsável pelo pátio do terminal para permitir que um contêiner deixasse as dependências do Redex sem o cumprimento dos procedimentos obrigatórios de controle e fiscalização. Nesse intervalo, segundo a investigação, integrantes da organização criminosa introduziram a droga na carga antes de o equipamento retornar ao terminal e seguir para exportação.

Na decisão, o juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho afirmou que a atuação do réu foi indispensável para a execução do esquema criminoso. Segundo o magistrado, a liberação irregular do contêiner criou as condições necessárias para que a carga fosse adulterada sem despertar suspeitas.

Durante a investigação, testemunhas relataram à Polícia Federal que o então funcionário teria comentado ter "vendido" um contêiner por aproximadamente R$ 250 mil. Em depoimento, no entanto, Diogo negou ter recebido qualquer quantia.

Inicialmente, o ex-chefe do terminal afirmou aos investigadores que agiu após sofrer ameaças de criminosos. Segundo seu relato, homens desconhecidos o abordaram nas proximidades de um campo de futebol e, após ele recusar a proposta para colaborar com o grupo, passaram a ameaçar sua família, exibindo fotografias da esposa e da filha. Ainda conforme essa versão, ele recebeu um telefone celular por meio do qual recebia instruções sobre quais contêineres poderiam ser utilizados na operação.

Posteriormente, durante o processo judicial, o acusado modificou sua versão e negou participação no crime. À Justiça, declarou que apenas cumpria determinações superiores e que não possuía autonomia para autorizar a saída de contêineres nem para realizar inspeções nas cargas.

A defesa também solicitou a aplicação do chamado tráfico privilegiado, benefício previsto para acusados sem antecedentes e sem vínculo com organizações criminosas. O pedido foi rejeitado pela Justiça, que entendeu haver elementos indicando atuação ligada à atividade criminosa.

Além da pena de prisão, a sentença fixou multa correspondente a 1.110 dias-multa, valor estimado em aproximadamente R$ 44,8 mil. Como respondeu ao processo em liberdade, o condenado poderá recorrer da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem prisão imediata.

O Redex, onde os fatos ocorreram, é um recinto autorizado pela Receita Federal destinado ao despacho aduaneiro de mercadorias para exportação. A estrutura tem a função de agilizar procedimentos logísticos, mas permanece sujeita às normas de controle e fiscalização previstas pela legislação aduaneira.