Moradores podem se inscrever até 31 de agosto para participar de julgamentos de crimes contra a vida e integrar o Conselho de Sentença

Redação Publicado em 23/06/2026, às 12h17
A Justiça de Santos está aceitando inscrições de moradores para atuar como jurados voluntários no Tribunal do Júri, com prazo até 31 de agosto, permitindo a participação em julgamentos de crimes dolosos contra a vida.
Os candidatos devem ter mais de 18 anos, residir em Santos e não ter antecedentes criminais, com a seleção inicial de 25 jurados para cada julgamento, dos quais sete serão escolhidos para o Conselho de Sentença.
Os jurados têm garantias legais, como a presunção de idoneidade moral e a não penalização salarial, e a participação reforça a importância da sociedade no sistema judiciário brasileiro, especialmente em casos de crimes graves.
A Justiça de Santos está recebendo inscrições de moradores interessados em atuar como jurados voluntários nos julgamentos realizados pelo Tribunal do Júri. O cadastro pode ser feito até o dia 31 de agosto e permitirá que os participantes sejam convocados para compor o Conselho de Sentença em processos envolvendo crimes dolosos contra a vida.
As inscrições são realizadas de forma remota, mediante envio de dados pessoais ao Fórum de Santos. Entre as informações solicitadas estão nome completo, RG, CPF, data de nascimento, profissão, endereço residencial e telefone para contato.
Os cidadãos selecionados poderão ser convocados para sessões do Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes como homicídio, feminicídio, infanticídio, instigação ao suicídio e outras infrações previstas na legislação brasileira como atentados intencionais contra a vida.
Durante cada julgamento, 25 jurados são inicialmente convocados. Desse grupo, sete pessoas são sorteadas para integrar o Conselho de Sentença, órgão encarregado de analisar as provas apresentadas e decidir pela condenação ou absolvição do réu.
Para participar, é necessário ser maior de 18 anos, residir em Santos, saber ler e escrever, estar em pleno exercício dos direitos políticos e não possuir antecedentes criminais.
A legislação brasileira também estabelece restrições para determinadas funções públicas. Não podem atuar como jurados, por exemplo, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública, policiais, guardas municipais em atividade, militares da ativa e ocupantes de determinados cargos eletivos.
O serviço de jurado é considerado uma função pública relevante. Entre os benefícios previstos em lei estão a presunção de idoneidade moral, a impossibilidade de desconto salarial pelos dias de comparecimento ao tribunal e critérios de preferência em algumas situações de desempate em concursos públicos e promoções funcionais.
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais tradicionais do sistema judiciário brasileiro e garante a participação direta da sociedade no julgamento de crimes considerados de maior gravidade, reforçando o princípio constitucional da soberania dos veredictos populares.
Os interessados podem encaminhar a inscrição para o endereço eletrônico disponibilizado pela Justiça até o encerramento do prazo.
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