Motoristas devem usar tags eletrônicas ou consultar débitos pelo Siga Fácil, com pagamento via Pix ou cartão de crédito

Gabriella Souza Publicado em 13/07/2026, às 11h41
A partir de 1º de agosto, o Sistema Anchieta-Imigrantes (SAI) iniciará a operação do sistema free flow (pedágio eletrônico sem barreiras). A mudança permitirá que os motoristas cruzem os pontos de cobrança sem parar em cabines físicas. Os pórticos de leitura foram instalados no km 33 da Via Anchieta e no km 29 da Rodovia dos Imigrantes, cobrindo ambos os sentidos.
A diretora da Artesp, Raquel França Carneiro, destacou que a tecnologia visa eliminar gargalos, reduzir colisões e abrir caminho para a demolição definitiva das praças físicas ainda este ano.
Nova dinâmica tarifária e divisão dos valores
A principal alteração prática está no fracionamento do pedágio. Atualmente, os motoristas pagam uma tarifa única de R$ 40,60 exclusivamente na descida da serra. Com o free flow, a cobrança será dividida igualmente entre a ida e a volta: R$ 20,30 na descida e R$ 20,30 na subida.
Em entrevista à CBN Santos, o gerente operacional da Ecovias, Fernando Ferreira, explicou a transição:
O modelo não contará com descontos para usuários frequentes. A divisão beneficiará caminhoneiros, que pagarão menos ao retornar com eixos suspensos e sem carga.
Como pagar: TAGs e sistema digital
A Artesp estima que 77% dos veículos que circulam pelo SAI já utilizam tags eletrônicas, cujos débitos seguem automáticos. Para os motoristas que não possuem o dispositivo de cobrança automática, a consulta dos débitos gerados pela placa do veículo poderá ser feita diretamente na plataforma Siga Fácil, com opções de pagamento via Pix, cartão de crédito ou nos totens de autoatendimento da Ecovias.
Fernando Ferreira, reforçou a facilidade do sistema digital ao destacar que é importante o motorista já ter disponível o aplicativo do pedagiodigital.com para cadastrar a placa, os documentos e o cartão de crédito.
Em relação aos prazos e penalidades, a Resolução 277 do Contran determinou que, excepcionalmente nesta fase de transição, os condutores terão até o dia 16 de novembro para regularizar os débitos pendentes. Após esse período, o limite para o pagamento voltará a ser de 30 dias corridos após a passagem pelos pórticos.
O motorista que não quitar a tarifa dentro do prazo estará cometendo uma infração grave de trânsito por evasão de pedágio, ficando sujeito a uma multa no valor de R$ 195,23 e à perda de 5 pontos na CNH. Vale lembrar que, por enquanto, as praças das rodovias Padre Manoel da Nóbrega e Cônego Domênico Rangoni não sofrerão alterações e seguirão operando no formato convencional de atendimento.
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