Decreto municipal define regras para cerimônias e celebrações em espaços públicos, restringe eventos durante a temporada de verão e fixa critérios para autorização

Redação Publicado em 25/06/2026, às 16h12
A Prefeitura de Guarujá regulamentou a realização de casamentos e eventos privados em áreas públicas, limitando o número de convidados a 100 e estabelecendo períodos de suspensão para autorizações, visando preservar o patrimônio urbano e o acesso da população.
As cerimônias poderão ocorrer em diversas praias e pontos turísticos, com a necessidade de solicitação de autorização com 45 dias de antecedência; os valores arrecadados serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo, mas ainda não foram divulgados.
O decreto impõe restrições para minimizar impactos ambientais e garantir a circulação de pessoas, com fiscalização pela Secretaria de Turismo, que poderá alterar locais autorizados conforme necessário, e estabelece que a Prefeitura não se responsabiliza por danos ou furtos durante os eventos.
A Prefeitura de Guarujá publicou um decreto que regulamenta a realização de casamentos e outros eventos privados em praias, praças e pontos turísticos do município. A nova norma estabelece limite de até 100 convidados para cerimônias na faixa de areia, determina períodos em que as autorizações ficam suspensas e cria critérios para utilização dos espaços públicos, com o objetivo de preservar o patrimônio urbano, a paisagem e o acesso da população às áreas de lazer.
A regulamentação, divulgada no Diário Oficial do Município, passa a disciplinar a realização de casamentos civis e religiosos, aniversários, renovações de votos, chás revelação, ensaios fotográficos e demais celebrações particulares em áreas públicas da cidade.
Conforme o decreto, as cerimônias poderão ocorrer nas praias do Guaiúba, Tombo, Astúrias, Pitangueiras, Enseada, Pernambuco, Mar Casado e Perequê. Também estão incluídos alguns jardins, calçadões, píeres e mirantes previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Turismo (Setur).
Os interessados deverão solicitar a autorização com antecedência mínima de 45 dias, informando o tipo de evento e a estimativa de participantes. Segundo a administração municipal, os valores arrecadados com as autorizações serão destinados ao Fundo Municipal de Turismo. Os custos, no entanto, ainda não foram divulgados.
O decreto também estabelece um calendário de restrições. As autorizações ficarão suspensas entre 1º de dezembro e o primeiro domingo após o Carnaval, além dos feriados nacionais, estaduais e municipais, período em que o fluxo de turistas é mais intenso na cidade.
Além do limite de público, as cerimônias deverão ocorrer exclusivamente entre 5h e 19h, com duração máxima de duas horas. A área destinada ao evento não poderá ultrapassar 200 metros quadrados e não será permitido isolar o espaço, garantindo a livre circulação de moradores e visitantes. Cada local poderá receber, no máximo, duas celebrações por dia.
A regulamentação também apresenta uma série de restrições para preservar os espaços públicos e minimizar impactos ambientais. Fica proibida, por exemplo, a utilização de equipamentos que dependam de energia elétrica, objetos de vidro, papel picado, bastões coloridos, máquinas de fumaça e estruturas não autorizadas. Também não será permitida a presença de animais, exceto cães-guia ou de assistência, nem a realização de publicidade ou ações promocionais durante os eventos.
Nos mirantes e píeres, apresentações musicais ficam limitadas a três músicos. Já no Mirante Morro das Galhetas, não será permitida a instalação de vasos, flores ou qualquer objeto decorativo sobre o piso de vidro.
A Secretaria de Turismo poderá ampliar a relação de locais autorizados por meio de portarias ou, quando necessário, restringir ou suspender novas autorizações em razão de obras, questões ambientais, segurança pública ou interesse coletivo.
A fiscalização será realizada pela Setur, com apoio de outros órgãos municipais. Após o encerramento das cerimônias, os organizadores deverão deixar o espaço completamente limpo. O decreto ainda estabelece que a Prefeitura não responderá por furtos, roubos ou danos aos bens utilizados nos eventos e que, em caso de desistência por parte do solicitante, os valores pagos não serão reembolsados.
Caso a realização da cerimônia seja inviabilizada por condições climáticas ou outras situações excepcionais, o interessado poderá solicitar o reagendamento em até 30 dias, conforme as regras previstas pela administração municipal.
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