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Guia do Procon-SP orienta famílias sobre compra de material e contratação de perua escolar

Verifique a regularidade de motoristas e veículos antes de contratar transporte escolar para seus filhos

Foto: Helber Aggio/PMSA
Foto: Helber Aggio/PMSA

Redação Publicado em 23/07/2026, às 08h14


Exigir do estudante itens de escritório, produtos de higienização ou materiais de uso coletivo — como copos descartáveis, papel higiênico e detergente — é uma prática proibida pela legislação brasileira. Com o reinício do ano letivo no segundo semestre, o Procon-SP emitiu um alerta para orientar pais e responsáveis a evitar cobranças consideradas abusivas pelas instituições de ensino, que devem solicitar exclusivamente produtos de uso individual e pedagógico.

As escolas também não têm autorização para exigir marcas específicas de cadernos ou canetas, tampouco apontar uma única loja ou fornecedor para a compra dos itens. O órgão de proteção ao consumidor orienta que as famílias façam um levantamento em casa antes de ir às papelarias para reaproveitar o que sobrou do semestre anterior. Outra alternativa prática sugerida para economizar é organizar compras coletivas com outros pais, grupo que consegue barganhar descontos maiores ao adquirir volumes grandes de material de uma só vez.

Cuidados no contrato do transporte e segurança nos produtos

Na hora de pagar a conta, os responsáveis devem observar se a loja oferece desconto para pagamento em dinheiro ou PIXem comparação com os cartões de crédito e débito. Para a segurança dos estudantes, é preciso verificar se itens de papelaria possuem a certificação do Inmetro impressa na embalagem. O órgão disponibiliza em seu portal oficial uma cartilha com orientações completas para orientar a pesquisa dos consumidores.

A atenção precisa ser redobrada também ao contratar os perueiros e serviços de vans escolares. O Procon-SP recomenda confirmar se o motorista e o veículo possuem cadastro regularizado e selo de vistoria em dia junto ao órgão de trânsito da cidade. A prestação do serviço deve ser registrada formalmente em contrato por escrito, especificando os horários de embarque e desembarque, valor das mensalidades, forma de cobrança durante as férias e as condições para o cancelamento do contrato.