Justiça fixou indenização de R$ 6 mil por danos morais após série de transferências com ofensas enviadas após o fim do relacionamento

Redação Publicado em 10/03/2026, às 14h28
Um homem foi condenado a pagar R$ 6 mil por danos morais à ex-namorada após enviar ofensas via transferências Pix, caracterizando um comportamento de humilhação após o término do relacionamento.
Ele realizou 11 transferências com mensagens ofensivas, e a juíza considerou que o uso repetido do meio eletrônico para ofender ultrapassou os limites de um desentendimento comum.
A defesa da mulher recorreu para aumentar a indenização para R$ 15 mil, enquanto o homem solicitou perícia técnica das provas; o caso continua em tramitação no Tribunal de Justiça de São Paulo.
Um homem foi condenado pela Justiça a pagar R$ 6 mil de indenização por danos morais à ex-namorada após enviar ofensas por meio de transferências via Pix em Santos, no litoral de São Paulo. As mensagens foram enviadas em fevereiro de 2024, pouco tempo depois do término do relacionamento, por meio de depósitos de R$ 10 que continham xingamentos no campo de descrição das transações.
De acordo com o processo, o homem realizou 11 transferências para a mulher com conteúdos ofensivos. Em capturas de tela apresentadas à Justiça, aparecem mensagens que atacavam a honra da vítima e também referências a outras pessoas ligadas a ela.
A sentença foi proferida em 20 de janeiro pela juíza Rejane Rodrigues Lage, da 9ª Vara Cível de Santos. Na decisão, a magistrada considerou que o comportamento ultrapassou os limites de um desentendimento comum entre ex-companheiros.
Segundo a juíza, o réu utilizou repetidamente um meio de pagamento eletrônico para ofender e constranger a ex-namorada, caracterizando intenção clara de humilhação. A decisão destacou que as transferências bancárias possuem elementos formais que reforçam a confiabilidade das provas, como identificação do pagador e do destinatário, data, hora e número da transação.
A defesa da mulher afirmou que o homem não aceitou o fim do relacionamento e passou a persegui-la. Ainda segundo os advogados, ele teria se envolvido em um episódio de agressão contra um colega de trabalho da vítima e também a teria seguido em uma academia.
O caso foi registrado em boletim de ocorrência, e a mulher chegou a obter uma medida protetiva contra o ex-companheiro.
Por outro lado, o homem apresentou versão diferente no processo. Ele alegou que a ex-namorada também teria se envolvido em uma discussão e citou um boletim de ocorrência registrado por ele, afirmando ter sido agredido por ela em seu apartamento.
Valor da indenização
A vítima havia solicitado à Justiça uma indenização equivalente a 20 salários mínimos, cerca de R$ 30 mil. No entanto, a juíza fixou o valor em R$ 6 mil, após entender que outras acusações apresentadas no processo não foram comprovadas.
Mesmo com a condenação, o caso ainda pode ter novos desdobramentos. A defesa da mulher entrou com recurso pedindo que a indenização seja aumentada para R$ 15 mil, argumentando que o valor definido não seria suficiente para cumprir a função compensatória e pedagógica da decisão.
O homem também recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo solicitando que as capturas de tela das transferências passem por perícia técnica para confirmar a autenticidade das provas.
O recurso será analisado pela 4ª Câmara de Direito Privado do tribunal. Até a publicação da decisão final, o processo segue em tramitação.
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