Sentença da Justiça do Trabalho fixou indenização de R$ 28 mil e reconheceu assédio moral, além de dispensa considerada discriminatória e retaliatória; decisão ainda pode ser contestada

Redação Publicado em 10/07/2026, às 16h58
A Justiça do Trabalho de Santos condenou um hospital a pagar R$ 28 mil a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19, reconhecendo assédio moral e dispensa discriminatória. A decisão ainda pode ser contestada.
A ex-funcionária, que atuava em um ambulatório, relatou insegurança emocional após receber a vacina vencida, o que foi corroborado pela administração municipal e pela instituição, que ofereceram acompanhamento aos afetados.
Além da indenização, a sentença apontou assédio moral por parte de uma gerente, que foi desligada após sindicância, e considerou a demissão da funcionária como retaliatória, embora outros pedidos da autora tenham sido rejeitados.
A Justiça do Trabalho de Santos condenou um hospital administrado pelo Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz ao pagamento de R$ 28 mil em indenização a uma ex-funcionária que recebeu uma dose vencida da vacina contra a Covid-19 durante a pandemia. A decisão, proferida pela 4ª Vara do Trabalho, também reconheceu a ocorrência de assédio moral e de dispensa considerada discriminatória e retaliatória. Ainda cabe recurso.
A trabalhadora exercia a função de assistente administrativa no Ambulatório Médico de Especialidades (Ambesp) Nelson Teixeira quando, em abril de 2021, recebeu a segunda dose da vacina Oxford/AstraZeneca pertencente a um lote cuja validade havia expirado. Na época, o caso foi confirmado pela administração municipal e pela instituição responsável pela unidade, que providenciaram a aplicação de uma nova dose e ofereceram acompanhamento aos profissionais afetados.
Durante o processo, a ex-funcionária afirmou que o episódio provocou insegurança e sofrimento emocional, principalmente porque permaneceu atuando em um ambiente de atendimento à saúde durante a pandemia sem a garantia de estar devidamente imunizada. A magistrada responsável pelo caso concluiu que, mesmo sem comprovação de sequelas físicas, houve violação aos direitos da personalidade da profissional, justificando a reparação por danos morais.
Além da questão envolvendo a vacinação, a sentença apontou a existência de assédio moral no ambiente de trabalho. Conforme os autos, testemunhos e documentos demonstraram episódios recorrentes de tratamento inadequado por parte de uma gerente, incluindo humilhações, repreensões públicas, fiscalização excessiva e ofensas de caráter racial e sexual. Segundo a decisão, a gestora foi posteriormente desligada da instituição após sindicância interna.
Outro ponto acolhido pela Justiça foi a alegação de dispensa retaliatória. A profissional foi demitida sem justa causa em maio de 2024, um dia após prestar depoimento como testemunha em outra ação trabalhista envolvendo o mesmo hospital. Embora a instituição tenha sustentado que o desligamento ocorreu em razão de uma reestruturação administrativa, a juíza entendeu que a proximidade entre os fatos permitiu concluir que a demissão teve caráter retaliatório, com potencial efeito intimidatório sobre outros empregados.
Por outro lado, a 4ª Vara do Trabalho rejeitou outros pedidos apresentados pela autora da ação, entre eles o reconhecimento de desvio de função, pagamento de horas extras, adicional de insalubridade e indenização por doença ocupacional.
Em nota, o Instituto Social Hospital Alemão Oswaldo Cruz informou que não comenta processos judiciais em andamento fora dos autos. Já o advogado da ex-funcionária afirmou que a decisão reconheceu parte das irregularidades apontadas pela cliente, mas informou que recorreu da sentença por entender que outros pedidos também deveriam ter sido acolhidos.
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