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Idosa de 81 anos será indenizada após escorregar em detergente em mercado de Santos

Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a falha na segurança do estabelecimento

Indenização inclui gastos médicos; Justiça reforça proteção ao consumidor, especialmente os mais vulneráveis - Foto: Reprodução
Indenização inclui gastos médicos; Justiça reforça proteção ao consumidor, especialmente os mais vulneráveis - Foto: Reprodução

Redação Publicado em 18/03/2026, às 09h42


Uma idosa de 81 anos conquistou na Justiça o direito de ser indenizada após sofrer um grave acidente em uma unidade do Assaí Atacadista, na Avenida Ana Costa, em Santos. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou a rede a pagar R$ 20 mil por danos morais, além de custear todos os gastos com o tratamento das lesões sofridas pela cliente. O caso, ocorrido em novembro de 2024, foi provocado por uma poça de detergente no chão da loja que não possuía qualquer tipo de sinalização de alerta para os consumidores.

Segundo o processo, a idosa entrou no mercado acompanhada do marido para as compras do mês, mas acabou escorregando no produto de limpeza. O impacto da queda foi severo, resultando em lesões no ombro, na coluna e na cabeça. Devido à gravidade dos ferimentos e à idade avançada, a vítima passou a depender do auxílio de terceiros para realizar atividades básicas do cotidiano. A defesa da idosa ressaltou que a falta de placas indicando o piso molhado ou escorregadio foi o fator determinante para o acidente.

Decisão Judicial 

A empresa chegou a recorrer da decisão da 4ª Vara Cível de Santos, alegando que não havia provas suficientes do ocorrido e que a situação não justificaria uma indenização por danos morais. No entanto, os desembargadores da 10ª Câmara de Direito Privado negaram o recurso na última sexta-feira (13). Um dos pontos cruciais para a condenação foi um documento interno da própria empresa: um "Termo de Acordo" oferecido à idosa antes do processo, onde o mercado se dispunha a pagar R$ 1 mil e custear fisioterapia, admitindo implicitamente que ela havia escorregado em uma poça deixada por outro cliente.

Para o relator do recurso, desembargador Coelho Mendes, a falha no dever de segurança ficou evidente. A Justiça entendeu que, independentemente de quem deixou o líquido cair, é responsabilidade do estabelecimento manter as áreas de circulação seguras e devidamente sinalizadas. O advogado da idosa, Felipe Augusto Fernandes Bastos, celebrou a decisão, reforçando que o Código de Defesa do Consumidor protege a integridade do cliente, especialmente os mais vulneráveis. Além do valor fixo da indenização, o montante total para o ressarcimento dos danos materiais (gastos médicos e exames) ainda será calculado em uma fase técnica da sentença.