Justiça

Jovem preso por engano será indenizado e planeja carreira no Direito

Após mais de três meses detido injustamente, rapaz de Praia Grande receberá reparação financeira e quer atuar como advogado criminalista

Após 101 dias preso injustamente, jovem de Praia Grande (SP) é absolvido e receberá indenização de R$ 80 mil - Imagem: Arquivo Pessoal
Após 101 dias preso injustamente, jovem de Praia Grande (SP) é absolvido e receberá indenização de R$ 80 mil - Imagem: Arquivo Pessoal

Redação Publicado em 15/04/2026, às 16h57


A Justiça de São Paulo determinou que o Estado indenize Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus, um jovem de 19 anos que ficou mais de três meses preso injustamente, com uma compensação de R$ 80 mil por danos morais após sua absolvição por falta de provas.

Gabriel foi detido em novembro de 2024, acusado de furto, mas a prisão foi considerada inválida devido a falhas no reconhecimento da vítima, que posteriormente afirmou que ele não era o autor do crime, influenciada durante o processo.

O juiz levou em conta a idade de Gabriel, a ausência de antecedentes criminais e os danos emocionais causados pela prisão ao decidir pela indenização, que ainda pode ser contestada. O jovem planeja iniciar um curso de Direito, buscando transformar sua experiência em motivação para atuar na área criminal.

A Justiça determinou que o Estado de São Paulo indenize um jovem de 19 anos que passou mais de três meses preso injustamente em Praia Grande, no litoral paulista. O valor da compensação por danos morais foi fixado em R$ 80 mil, após a absolvição por falta de provas.

Identificado como Gabriel de Oliveira Almeida de Jesus, o jovem foi detido em novembro de 2024, acusado de participar do furto de uma corrente de ouro. Na ocasião, ele estava na região da Praia da Ocian quando foi abordado por policiais e levado à delegacia. A prisão em flagrante acabou sendo convertida em preventiva.

Gabriel permaneceu por 101 dias no Centro de Detenção Provisória até que o processo judicial apontou falhas no reconhecimento realizado pela vítima. Segundo a decisão, o procedimento utilizado não seguiu os protocolos adequados, o que comprometeu a validade da identificação.

Durante o andamento do caso, a própria vítima afirmou que o jovem não era o autor do crime e relatou ter sido influenciada no momento do reconhecimento. Diante disso, o Ministério Público do Estado de São Paulo se manifestou pela absolvição, que foi acatada pela Justiça.

Na sentença que determinou a indenização, o magistrado considerou fatores como a idade do jovem à época, a ausência de antecedentes criminais e os impactos emocionais e sociais causados pela prisão indevida. O valor estipulado ainda pode ser alvo de recurso.

Após a decisão, Gabriel afirmou que pretende recomeçar e investir na própria formação. Ele planeja ingressar no curso de Direito e seguir carreira na área criminal, utilizando a experiência vivida como motivação para atuar no sistema de Justiça.