Política

Justiça absolve vereador acusado de homofobia após episódio em sessão da Câmara de Bertioga

Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conduta do parlamentar Eduardo Pereira (PSD), apesar de considerada reprovável, não configurou crime previsto na legislação penal

Vereador Eduardo Pereira (PSD) foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após recorrer de condenação relacionada a episódio envolvendo projeto voltado à população LGBTQIA+ em Bertioga - Imagem: Redes sociais e Reprodução
Vereador Eduardo Pereira (PSD) foi absolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo após recorrer de condenação relacionada a episódio envolvendo projeto voltado à população LGBTQIA+ em Bertioga - Imagem: Redes sociais e Reprodução

Redação Publicado em 19/05/2026, às 15h46


O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador Eduardo Pereira da condenação por homofobia, relacionada a sua recusa em ler um projeto de lei para a população LGBTQIA+ durante uma sessão em maio de 2024, reformando a sentença anterior que o havia condenado a dois anos e três meses de reclusão.

O Ministério Público havia denunciado Pereira por considerar sua atitude discriminatória, mas o tribunal concluiu que não houve incitação ao preconceito ou discurso de ódio, destacando que a legislação penal exige elementos objetivos para caracterizar o crime.

A decisão, que ainda pode ser contestada, foi criticada pela vereadora Renata Barreiro, autora do projeto, que defendeu a importância da proposta para a cidadania e dignidade da população LGBTQIA+.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga, no litoral paulista, da condenação por homofobia relacionada a um episódio ocorrido durante uma sessão da Câmara Municipal em maio de 2024. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal após recurso apresentado pela defesa do parlamentar.

O caso ganhou repercussão após Eduardo Pereira se recusar a fazer a leitura de um projeto de lei voltado à população LGBTQIA+ durante sessão legislativa. Na ocasião, o vereador afirmou que não gostaria de ler o texto, devolveu o documento e deixou o plenário diante dos demais parlamentares.

O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entendeu que a atitude configurava prática discriminatória e apresentou denúncia contra o vereador. Em primeira instância, Eduardo foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.

No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram reformar a sentença. O relator do processo, desembargador Freire Teotônio, destacou que a postura do vereador poderia ser considerada inadequada sob o aspecto moral, mas não se enquadraria como crime de homofobia.

Segundo o magistrado, não houve manifestação direta de incentivo à discriminação, nem discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+. Na decisão, o tribunal apontou que a legislação penal exige elementos objetivos de incitação ao preconceito para caracterização do delito.

O episódio ocorreu durante a tramitação do projeto “Respeito tem Nome”, de autoria da vereadora Renata Barreiro (PSDB). A proposta previa medidas para facilitar o atendimento de pessoas trans e travestis em procedimentos de alteração de nome e gênero em documentos oficiais.

Após a saída de Eduardo Pereira do plenário, a vereadora autora da proposta criticou a postura do colega e afirmou, na época, que o projeto tratava de cidadania, dignidade e respeito à população LGBTQIA+.

Durante o processo, Eduardo Pereira sustentou que não praticou ofensas nem ataques contra qualquer grupo social e alegou que apenas optou por não realizar a leitura da matéria por motivos pessoais e religiosos.

A decisão do TJ-SP foi publicada nesta semana e ainda pode ser alvo de novos recursos pelas partes envolvidas.