Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a conduta do parlamentar Eduardo Pereira (PSD), apesar de considerada reprovável, não configurou crime previsto na legislação penal

Redação Publicado em 19/05/2026, às 15h46
O Tribunal de Justiça de São Paulo absolveu o vereador Eduardo Pereira da condenação por homofobia, relacionada a sua recusa em ler um projeto de lei para a população LGBTQIA+ durante uma sessão em maio de 2024, reformando a sentença anterior que o havia condenado a dois anos e três meses de reclusão.
O Ministério Público havia denunciado Pereira por considerar sua atitude discriminatória, mas o tribunal concluiu que não houve incitação ao preconceito ou discurso de ódio, destacando que a legislação penal exige elementos objetivos para caracterizar o crime.
A decisão, que ainda pode ser contestada, foi criticada pela vereadora Renata Barreiro, autora do projeto, que defendeu a importância da proposta para a cidadania e dignidade da população LGBTQIA+.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) absolveu o vereador Eduardo Pereira (PSD), de Bertioga, no litoral paulista, da condenação por homofobia relacionada a um episódio ocorrido durante uma sessão da Câmara Municipal em maio de 2024. A decisão foi proferida pela 14ª Câmara de Direito Criminal após recurso apresentado pela defesa do parlamentar.
O caso ganhou repercussão após Eduardo Pereira se recusar a fazer a leitura de um projeto de lei voltado à população LGBTQIA+ durante sessão legislativa. Na ocasião, o vereador afirmou que não gostaria de ler o texto, devolveu o documento e deixou o plenário diante dos demais parlamentares.
O Ministério Público de São Paulo (MP-SP) entendeu que a atitude configurava prática discriminatória e apresentou denúncia contra o vereador. Em primeira instância, Eduardo foi condenado a dois anos e três meses de reclusão em regime aberto, além do pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil.
No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores decidiram reformar a sentença. O relator do processo, desembargador Freire Teotônio, destacou que a postura do vereador poderia ser considerada inadequada sob o aspecto moral, mas não se enquadraria como crime de homofobia.
Segundo o magistrado, não houve manifestação direta de incentivo à discriminação, nem discurso de ódio contra pessoas LGBTQIA+. Na decisão, o tribunal apontou que a legislação penal exige elementos objetivos de incitação ao preconceito para caracterização do delito.
O episódio ocorreu durante a tramitação do projeto “Respeito tem Nome”, de autoria da vereadora Renata Barreiro (PSDB). A proposta previa medidas para facilitar o atendimento de pessoas trans e travestis em procedimentos de alteração de nome e gênero em documentos oficiais.
Após a saída de Eduardo Pereira do plenário, a vereadora autora da proposta criticou a postura do colega e afirmou, na época, que o projeto tratava de cidadania, dignidade e respeito à população LGBTQIA+.
Durante o processo, Eduardo Pereira sustentou que não praticou ofensas nem ataques contra qualquer grupo social e alegou que apenas optou por não realizar a leitura da matéria por motivos pessoais e religiosos.
A decisão do TJ-SP foi publicada nesta semana e ainda pode ser alvo de novos recursos pelas partes envolvidas.
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