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Justiça condena em R$ 2 milhões contra terminal do Porto de Santos após morte de funcionário soterrado

MPT pediu indenização maior e fechamento do terminal, mas TRT-2 optou por medidas educativas para garantir segurança

Acidente fatal expõe riscos no ambiente de trabalho e resulta em condenação por danos morais coletivos - Foto: Reprodução/Terminal XXXIX (T-39)
Acidente fatal expõe riscos no ambiente de trabalho e resulta em condenação por danos morais coletivos - Foto: Reprodução/Terminal XXXIX (T-39)

Gabriella Souza Publicado em 16/12/2025, às 08h11


A 12ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) confirmou a condenação de um terminal portuário em Santos a pagar uma indenização de R$ 2 milhões por dano moral coletivo. A decisão, que ainda cabe recurso, foi tomada após a morte trágica de um funcionário em 2020, que acabou soterrado por farelo de soja enquanto trabalhava. Esse dinheiro será direcionado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

O caso ganhou destaque por tratar da má qualidade do ambiente de trabalho, um direito básico previsto na Constituição Federal. O acidente fatal expôs o risco de vida ao qual os empregados do porto estavam submetidos, caracterizando um problema que atinge toda a comunidade de trabalhadores.

Denúncia e o acidente

A denúncia que levou à ação judicial foi apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Terminal XXXIX (T-39), situado na margem direita do cais santista.

No dia 25 de agosto de 2020, o operador da máquina estava dentro de uma escavadeira quando uma grande quantidade de farelo de soja, que funcionava como uma barreira, desabou de repente. A cabine do veículo foi atingida e quebrada, resultando na morte do trabalhador, que ficou preso sob o material.

A condenação inicial partiu da 1ª Vara do Trabalho de Santos e foi mantida agora pelo TRT-2.

Medidas de segurança obrigatórias

Além da indenização, o Tribunal estabeleceu uma série de obrigações para a empresa, visando garantir a proteção de seus funcionários. O terminal precisa criar e executar programas de prevenção de acidentes de trabalho, pois a prevenção é o foco. Adicionalmente, devem ser feitos planos de emergência e simulados de resgate, como forma de ter preparação para o pior. A companhia terá que mostrar que seus empregados participaram das ações. Caso alguma dessas exigências não seja cumprida, o terminal poderá receber uma multa pesada de R$ 500 mil por cada evento em que a regra for quebrada.

O terminal portuário tentou reverter a decisão alegando que a morte do empregado teria sido um fato isolado, e não uma falha geral e constante na segurança.

Por outro lado, o MPT pediu um valor ainda maior de indenização – R$ 4 milhões – e solicitou o fechamento completo das operações do T-39.

A juíza do TRT-2 e relatora do processo, Soraya Galassi Lambert, reconheceu a seriedade do ocorrido. Ela afirmou que os documentos do processo confirmaram que o terminal descumpria continuamente as regras de saúde e segurança no trabalho.

No entanto, a magistrada entendeu que mandar parar totalmente as atividades prejudicariam os outros trabalhadores. Ela defendeu que a melhor solução é forçar a empresa a implementar as ações educativas e preventivas.

“Essa medida tem o poder de aprimorar a segurança no ambiente de trabalho, diminuindo os riscos de acidentes fatais,” explicou a juíza em sua decisão, que foi anexada ao processo no dia 6 deste mês. “Ela protege a saúde e segurança dos trabalhadores sem atrapalhar o andamento da atividade econômica.”

O portal tentou contato com a empresa para um posicionamento, mas não obteve resposta até o momento. O Terminal XXXIX (T-39) fica na margem direita do Porto de Santos.