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Justiça condena empresa de van em R$ 100 mil por acidente fatal com paciente do SUS

Magistrada reconheceu responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Iporanga

Acidente ocorreu em janeiro de 2025, quando van capotou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - Foto: Redes Sociais e Divulgação/ Artesp
Acidente ocorreu em janeiro de 2025, quando van capotou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega - Foto: Redes Sociais e Divulgação/ Artesp

Redação Publicado em 30/04/2026, às 09h39


A Justiça de Eldorado condenou a Viação SKS ao pagamento de R$ 100 mil em indenizações por danos morais à família de um idoso de 77 anos, vítima de um acidente fatal em janeiro de 2025. O passageiro era transportado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) de Iporanga para realizar exames na capital paulista quando o veículo capotou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura de Itariri.

O acidente, ocorrido durante a madrugada, foi causado após o motorista da van dormir ao volante. O veículo saiu da pista, percorreu 30 metros e caiu em um barranco, parando em um bananal. Além do idoso, que morreu no local preso às ferragens, outras sete pessoas ficaram feridas, incluindo a esposa da vítima e uma criança.

Responsabilidade e decisão judicial

A juíza Samea Giuliana Luz reconheceu a falha no serviço prestado pela transportadora e estabeleceu a responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Iporanga. Isso significa que, embora a Viação SKS seja a devedora principal, a administração municipal poderá ser acionada para pagar os valores caso a empresa não possua recursos para quitar a dívida.

Sentença dividiu o montante da seguinte forma:

  • R$ 50 mil para a viúva (que também estava no veículo);
  • R$ 25 mil para cada um dos dois filhos da vítima.

A magistrada justificou os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano e as condições econômicas das partes envolvidas.

Recurso e argumentos das partes

O advogado da família, Antônio Marcos Borges Pereira, considerou o valor fixado "irrisório" diante da perda de uma vida e já protocolou recurso para aumentar a reparação. Segundo a defesa, o montante atual não cumpre o caráter punitivo e pedagógico necessário para desestimular negligências futuras por parte da empresa. Inicialmente, a família havia solicitado R$ 1,06 milhão.

Por outro lado, a defesa da Viação SKS alegou no processo que o veículo estava com a manutenção em dia e que não houve falha no treinamento do condutor. A empresa classificou o pedido milionário da família como excessivo e argumentou que não houve violação de normas legais.

Acidente de 2025

A tragédia aconteceu às 4h40 do dia 27 de janeiro de 2025. A van havia partido de Iporanga, no Vale do Ribeira, com destino a São Paulo. O impacto do capotamento em um barranco de três metros de profundidade mobilizou diversas equipes de resgate na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), trecho conhecido pelo intenso fluxo de veículos pesados e transporte de passageiros.

Nesta quinta-feira (30), o caso segue em fase de recurso no Tribunal de Justiça. A Prefeitura de Iporanga e a empresa Viação SKS ainda não se manifestaram oficialmente sobre a condenação recente.