Magistrada reconheceu responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Iporanga

Redação Publicado em 30/04/2026, às 09h39
A Justiça de Eldorado condenou a Viação SKS ao pagamento de R$ 100 mil em indenizações por danos morais à família de um idoso de 77 anos, vítima de um acidente fatal em janeiro de 2025. O passageiro era transportado pelo Serviço Único de Saúde (SUS) de Iporanga para realizar exames na capital paulista quando o veículo capotou na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega, na altura de Itariri.
O acidente, ocorrido durante a madrugada, foi causado após o motorista da van dormir ao volante. O veículo saiu da pista, percorreu 30 metros e caiu em um barranco, parando em um bananal. Além do idoso, que morreu no local preso às ferragens, outras sete pessoas ficaram feridas, incluindo a esposa da vítima e uma criança.
Responsabilidade e decisão judicial
A juíza Samea Giuliana Luz reconheceu a falha no serviço prestado pela transportadora e estabeleceu a responsabilidade subsidiária da Prefeitura de Iporanga. Isso significa que, embora a Viação SKS seja a devedora principal, a administração municipal poderá ser acionada para pagar os valores caso a empresa não possua recursos para quitar a dívida.
Sentença dividiu o montante da seguinte forma:
A magistrada justificou os valores com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade do dano e as condições econômicas das partes envolvidas.
Recurso e argumentos das partes
O advogado da família, Antônio Marcos Borges Pereira, considerou o valor fixado "irrisório" diante da perda de uma vida e já protocolou recurso para aumentar a reparação. Segundo a defesa, o montante atual não cumpre o caráter punitivo e pedagógico necessário para desestimular negligências futuras por parte da empresa. Inicialmente, a família havia solicitado R$ 1,06 milhão.
Por outro lado, a defesa da Viação SKS alegou no processo que o veículo estava com a manutenção em dia e que não houve falha no treinamento do condutor. A empresa classificou o pedido milionário da família como excessivo e argumentou que não houve violação de normas legais.
Acidente de 2025
A tragédia aconteceu às 4h40 do dia 27 de janeiro de 2025. A van havia partido de Iporanga, no Vale do Ribeira, com destino a São Paulo. O impacto do capotamento em um barranco de três metros de profundidade mobilizou diversas equipes de resgate na Rodovia Padre Manoel da Nóbrega (SP-055), trecho conhecido pelo intenso fluxo de veículos pesados e transporte de passageiros.
Nesta quinta-feira (30), o caso segue em fase de recurso no Tribunal de Justiça. A Prefeitura de Iporanga e a empresa Viação SKS ainda não se manifestaram oficialmente sobre a condenação recente.
Leia também

Rogério Santos apresenta evolução positiva após cirurgia; Audrey Kleys assume a prefeitura

Santos aciona o STJD e pede anulação de jogo com o Coritiba por erro em saída de Neymar

Com investimento de R$ 2,5 bilhões, consórcio assume travessias de Santos, Guarujá e Bertioga

Jovem de São Vicente morre afogado em ponto turístico de Cubatão

Após convocação, Neymar agradece funcionários e torcedores do Santos

Evelin Bonifácio é convocada para o período de treinos com a Seleção Brasileira; confira a lista completa

Com investimento de R$ 2,5 bilhões, consórcio assume travessias de Santos, Guarujá e Bertioga

Pesquisa identifica área de reprodução de tubarão ameaçado em reserva marinha

Mercedes leva primeiro grande pacote de atualizações ao GP do Canadá

Mulher é presa após causar tumulto e arremessar recipiente com urina em servidoras de laboratório em Itanhaém