Decisão da 4ª Vara Cível fixou indenização de R$ 30 mil por danos morais e determinou a exclusão definitiva da conta que associava a vítima, sem provas, a crimes de pedofilia e estupro

Redação Publicado em 01/06/2026, às 15h48
A Justiça de Santos condenou uma rede social a pagar R$ 30 mil por danos morais a um homem alvo de falsas acusações, além de determinar a exclusão do perfil responsável e uma multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O perfil utilizou fotos pessoais da vítima para disseminar acusações graves, como pedofilia e estupro, e não atendeu às solicitações de remoção feitas pelo homem, que se sentiu exposto e ameaçado.
O juiz destacou a falha da plataforma em agir contra conteúdos ilícitos e a importância de sua responsabilidade em casos de denúncias, visando não apenas a reparação financeira, mas também a proteção da vítima contra novas ofensas.
A Justiça de Santos condenou uma rede social ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais a um homem que foi alvo de falsas acusações publicadas em uma conta da plataforma. A decisão também determinou a exclusão definitiva do perfil responsável pelas postagens e estabeleceu multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento da ordem judicial, limitada a R$ 50 mil.
A sentença foi proferida pela 4ª Vara Cível da Comarca de Santos e ainda pode ser contestada por meio de recurso. O nome da vítima e da empresa responsável pela plataforma não foram divulgados porque o processo tramita sob segredo de justiça.
De acordo com os autos, o perfil utilizava fotografias pessoais do homem e de familiares para divulgar acusações de pedofilia e estupro sem qualquer comprovação. As publicações também continham ameaças de morte direcionadas à vítima, ampliando a exposição e os danos causados.
Segundo o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), o homem realizou diversas denúncias à plataforma solicitando a retirada do conteúdo e a exclusão da conta responsável pelas publicações. No entanto, as solicitações não teriam sido atendidas pela empresa.
Diante da permanência do perfil no ar, a vítima ingressou com ação judicial pedindo a remoção da página e a reparação pelos danos sofridos. A decisão foi publicada neste mês.
Ao analisar o caso, o juiz Frederico dos Santos Messias entendeu que houve falha na prestação do serviço por parte da plataforma ao não adotar medidas para interromper a divulgação de conteúdo considerado manifestamente ilícito.
Na sentença, o magistrado destacou que empresas responsáveis por redes sociais possuem o dever de atuar diante da circulação de materiais criminosos ou abusivos quando têm conhecimento da situação. Segundo o entendimento judicial, a omissão da plataforma diante das denúncias apresentadas contribuiu para a manutenção das ofensas e para a ampliação dos prejuízos sofridos pela vítima.
Além da indenização financeira, a determinação para retirada definitiva da conta busca impedir a continuidade da divulgação das acusações e das ameaças publicadas contra o homem e seus familiares.
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