Estado de São Paulo é responsabilizado por falha na guarda de cadáver e deverá pagar R$ 100 mil à família da vítima

Redação Publicado em 01/05/2026, às 00h39
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Estado a pagar R$ 100 mil aos familiares de Alexandro dos Santos, cujo corpo desapareceu após ser enviado ao IML, destacando a responsabilidade do poder público na guarda de cadáveres.
Alexandro, um marinheiro de 40 anos, morreu em setembro de 2020 e, após ser reconhecido pela família, seu corpo desapareceu devido a falhas no armazenamento no IML, exacerbadas pela sobrecarga do sistema durante a pandemia.
A indenização foi dividida em R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para a irmã, considerando o impacto permanente da perda, enquanto o Governo do Estado se limitou a afirmar que se manifestará apenas no âmbito judicial.
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou o Estado a indenizar em R$ 100 mil os familiares de um homem cujo corpo desapareceu após ser encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Praia Grande. A decisão foi mantida recentemente após análise de recurso.
O caso envolve o marinheiro Alexandro dos Santos, de 40 anos, que morreu em setembro de 2020 após se afogar no mar enquanto praticava stand up paddle em Guarujá. O corpo foi localizado dias depois em Itanhaém e encaminhado ao IML para exames de identificação.
Segundo os autos, a família reconheceu a vítima inicialmente por meio das roupas, mas precisou aguardar a confirmação oficial. Meses depois, ao comparecer à unidade para liberação do corpo e realização do sepultamento, foi informada de que o cadáver havia desaparecido.
De acordo com o processo, o corpo estava armazenado em um contêiner refrigerado utilizado pelo IML. Após uma falha no equipamento, houve a retirada dos corpos do local, momento em que o de Alexandro não foi mais encontrado. O Estado alegou que a situação ocorreu durante o período da pandemia, quando o sistema enfrentava sobrecarga, e sustentou não haver comprovação de culpa dos servidores.
A argumentação, no entanto, não foi acolhida pela Justiça. Os desembargadores entenderam que o poder público tinha responsabilidade direta pela guarda do corpo e apontaram falhas no controle e na liberação dos cadáveres. Entre os problemas identificados, está a ausência de registros adequados no momento da entrega a serviços funerários.
A indenização foi fixada em R$ 50 mil para a mãe e R$ 50 mil para a irmã da vítima, a título de danos morais. O colegiado destacou que o prejuízo causado é permanente, já que o corpo nunca foi localizado, impedindo a realização do sepultamento.
Em nota, o Governo do Estado de São Paulo informou que irá se manifestar apenas no processo judicial.
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