Decisão judicial aponta descumprimento de limites acústicos em área residencial e prevê multa de até R$ 100 mil em caso de reincidência

Redação Publicado em 07/05/2026, às 13h55
A Justiça de Santos suspendeu eventos musicais da Associação Atlética dos Portuários devido a denúncias de poluição sonora em área residencial, com multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento. A decisão foi tomada após fiscalizações que identificaram níveis de ruído acima do permitido entre 2022 e 2024.
As irregularidades persistiram apesar de um Termo de Ajustamento de Conduta firmado em 2019, que exigia adequações acústicas no local. O juiz destacou que a emissão de ruídos excessivos causa dano coletivo, afetando o sossego público e o equilíbrio urbano na região.
A associação afirmou que respeita a decisão, mas planeja recorrer, alegando já ter feito investimentos para atender às exigências. O caso continua em tramitação e pode ser reavaliado por instâncias superiores da Justiça.
A Justiça de Santos determinou a suspensão de eventos musicais promovidos pela Associação Atlética dos Portuários após sucessivas denúncias de poluição sonora em área residencial da cidade. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível e estabelece multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento, podendo dobrar em situações de reincidência.
O processo teve origem após fiscalizações realizadas pela administração municipal apontarem níveis de ruído acima do permitido durante eventos noturnos promovidos no clube. Segundo os autos, medições feitas entre os anos de 2022 e 2024 identificaram excesso sonoro em desacordo com normas técnicas aplicáveis a regiões residenciais.
A decisão judicial também relembra que a entidade havia firmado, em 2019, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) comprometendo-se a adotar medidas de adequação acústica no espaço. Apesar disso, os relatórios apresentados pela fiscalização municipal indicaram continuidade das irregularidades.
Na sentença, o juiz Frederico dos Santos Messias destacou que a emissão de ruídos acima dos limites legais já caracteriza dano coletivo, independentemente da comprovação individual de prejuízos à saúde ou perdas materiais por parte dos moradores.
O magistrado ainda considerou impactos indiretos relacionados aos eventos, como movimentação intensa de público, concentração de pessoas nas vias próximas e atuação de ambulantes no entorno do clube durante as apresentações musicais. Segundo o entendimento judicial, esses fatores também contribuem para a perturbação do sossego público e para o desequilíbrio urbano na região.
Ao justificar a medida, a decisão ressalta que atividades de entretenimento e exploração econômica precisam respeitar os limites impostos pela legislação ambiental e pelas normas de convivência urbana, especialmente em bairros residenciais.
Em nota, a Associação Atlética dos Portuários informou que recebeu a decisão com respeito, mas afirmou já ter realizado investimentos e adaptações estruturais para atender às exigências previstas no TAC. O clube declarou ainda que existe perícia técnica em análise e que irá recorrer da decisão judicial.
A entidade sustenta que há divergências entre os laudos administrativos utilizados no processo e os estudos periciais apresentados pela defesa, argumentando que a discussão envolve critérios técnicos relacionados às medições acústicas.
O caso segue em tramitação e ainda pode ser reavaliado pelas instâncias superiores da Justiça.
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