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Justiça manda irmão pagar aluguel à irmã por morar sozinho em casa herdada do pai em Cubatão

Decisão judicial reafirma que herdeiros têm direitos iguais sobre bens herdados, mesmo sem inventário aberto

Caso destaca a importância de acordos claros entre herdeiros para evitar conflitos e decisões judiciais - Imagem Ilustrativa: Freepick
Caso destaca a importância de acordos claros entre herdeiros para evitar conflitos e decisões judiciais - Imagem Ilustrativa: Freepick

Redação Publicado em 28/01/2026, às 11h03


Uma disputa familiar envolvendo herança em Cubatão serve de alerta para quem divide bens com parentes. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) bateu o martelo e decidiu que um homem deve pagar aluguel para a própria irmã.

O irmão utilizou, de forma exclusiva, a casa deixada pelo pai falecido, impedindo que a outra herdeira usufruísse do bem. Agora, a conta chegou: ele terá que desembolsar o equivalente a 33 meses de uso, totalizando uma dívida de aproximadamente R$ 16,5 mil.

A decisão judicial fixou um valor mensal de R$ 500, que ainda deverá ser atualizado com juros e correções monetárias, o que pode aumentar a quantia final. A cobrança é referente ao período que vai de janeiro de 2022, data em que a irmã notificou oficialmente o irmão sobre a insatisfação com a moradia gratuita, até setembro de 2024, quando a residência foi finalmente vendida.

Entenda a disputa e a defesa

Tudo começou após a morte do pai dos envolvidos, em setembro de 2019. Desde aquela data, o filho permaneceu morando no imóvel da família. Quando o processo chegou à Justiça, o morador tentou se defender usando um argumento técnico bastante comum nessas situações. Ele alegou que não teria obrigação de pagar nada porque o inventário (o processo formal de levantamento e divisão dos bens) ainda não havia sido aberto.

No entanto, essa justificativa não convenceu o judiciário. O caso foi analisado inicialmente pelo juiz Rodrigo de Moura Jacob, da 1ª Vara de Cubatão, que deu ganho de causa para a irmã. Inconformado, o homem recorreu à segunda instância, mas o resultado foi o mesmo. A 4ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP, composta por três desembargadores, manteve a sentença de forma unânime, reforçando que o pagamento é devido.

O que diz a lei

Para os desembargadores, a regra é clara e não depende da burocracia do inventário. O relator do processo, Alcides Leopoldo, explicou em seu voto um princípio fundamental do direito de sucessões: no momento em que uma pessoa morre, seu patrimônio é transferido automaticamente para os herdeiros. Ou seja, a casa já pertencia aos dois irmãos desde o falecimento do pai.

A decisão se baseou no entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A lógica jurídica é que, se um herdeiro ocupa sozinho um bem que pertence a todos, ele está, na prática, lucrando sobre a parte dos outros. Por isso, se houver oposição dos demais, como fez a irmã ao cobrar a saída ou o pagamento, quem ficou no imóvel deve pagar um aluguel proporcional para compensar o uso exclusivo. Ainda cabe recurso da decisão, mas o precedente serve de lição para evitar dores de cabeça em partilhas de bens.